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ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

PORTARIA N.º 007/QCG/DGP, DE 06 DE JANEIRO DE 2021

Altera demissão de Ex Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso I, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando o acordão prolatado nos autos da Petição Criminal nº 1002255-38.2017.8.11.0000, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a qual julgou procedente a ação em desfavor do SD PM RR GIOVANI BATISTA FRAGA CARRIJO - RG: 876.994, cujo teor produzido nos seguintes termos: (...) Com essas considerações, julga-se procedente a representação para decretar a perda da graduação de praça de SD PM RR GIOVANI BATISTA FRAGA CARRIJO - RG: 876.994,

Considerando decisão nos Embargos à Declaração Criminal 1002255-38.2017.8.11.0000, Classe 428 - CNJ - Comarca de Cuiabá MT que decidiu: (...) Ante o exposto, acolho os embargos para, estendendo os efeitos do acórdão proferido na representação pela perda da função de graduação de praça, assegurar ao embargante a aposentadoria e os respectivos proventos.

Resolve:

Artigo 1° Manter a demissão do Ex- SD PM RR GIOVANI BATISTA FRAGA CARRIJO - RG: 876.994, matrícula 25222, CPF 275.089.351-87, das fileiras da PMMT, conforme PORTARIA N.º 0137/QCG/DGP, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020, determinando a perca de sua graduação de praça, porém restabelecendo sua aposentadoria e os respectivos proventos, atendendo a determinação judicial.

Artigo 2º Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção que adote as providências de estilo junto a MTPREV, fins de restabelecer os proventos do Ex- SD PM RR GIOVANI BATISTA FRAGA CARRIJO - RG: 876.994, matrícula 25222, CPF 275.089.351-87, atendendo a disposição da decisão judicial nos Embargos à Declaração Criminal 1002255-38.2017.8.11.0000, Classe 428 - CNJ - Comarca de Cuiabá MT.

Artigo 3° Registre-se, publique-se, cumpra-se.