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Processo nº 88787/2019

Interessado - José Carlos Freitas Fugihara

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - Ação Verde

Advogada - Daiany Carvalho Ribeiro - OAB/MT 25.753

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/04/2023

Acórdão nº 166/2023

Auto de Infração nº 1543-D de 26/02/2029. Termo de embargo/Interdição nº 754-D de 26/02/2019. Por desmatar a corte raso 801,0369ha de vegetação nativa, fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme relatório técnico nº 0021/CFFL/SUF/SEMA/2019. Decisão Administrativa nº 4471/SGPA/SEMA/2022, homologada em 18/11/2022, na qual ficou decidida pela homologação do Auto de Infração, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 801.036,90 (oitocentos e um mil, trinta e seis reais e noventa centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008 e pelo Desembargo, nos termos do artigo 15-B do Decreto Federal 6.514/2008, tendo em vista a apresentação de CAR validado. Requereu o Recorrente: seja reconhecida a prescrição intercorrente e o cancelamento da multa. Voto do Relator: deu provimento ao recurso interposto, verificando que o processo ficou paralisado por mais de três anos, entre a lavratura do Auto de Infração em 26/02/2019 (fls. 05) e a ciência da Autuada através de seu comparecimento espontâneo com apresentação da Defesa Administrativa em 16/08/2022 (fls. 24/33), restando configurada a prescrição intercorrente. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator, no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 26/02/2019 e 16/08/2022, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual 1.436/2022 e, por conseguinte, baixa dos autos e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPANRiP

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Cuiabá/MT, 28 de abril de 2023.

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Presidente da 1ª J.J.R. em substituição