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Processo nº 409480/2021

Interessada - Agropecuária Benvinda S/S Ltda.

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - Ação Verde

Advogado - Cesar Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/04/2023

Acórdão nº 168/2023

Auto de Infração nº 210332886 de 27/08/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 210341919 de 27/08/2021. Por danificar, através de exploração seletiva, 49,58 hectares de vegetação nativa em área de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme relatório técnico nº 279/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 2008/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/05/2022, na qual ficou decidida pela homologação do Auto de Infração, arbitrando contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 247.900,00 (duzentos e quarenta e sete mil e novecentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal 6.514/2008 e pelo Desembargo, nos termos do artigo 15-B do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu a Recorrente: o arquivamento do processo em virtude da omissão demonstrada no mesmo; nulidade pela ofensa a ampla defesa e ao contraditório; ilegitimidade por ausência de autoria; nulidade por vício de motivação; caso não seja o entendimento, seja a sanção pecuniária calculada sobre o correto enquadramento legal. Voto do Relator: acolheu as preliminares de ilegitimidade passiva, visto que o autuado apresentou documentos capazes de desconstituir o Auto de Infração, onde restou demonstrado que, apesar de ser dono da propriedade, a infração foi cometida por outrem sem o conhecimento do mesmo, anulando, assim, o Auto de Infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher os termos do voto do relator, no sentido de anular o Auto de Infração em decorrência da ilegitimidade passiva, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual 1.436/2022 e, por conseguinte, o arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPANRiP

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Cuiabá/MT, 28 de abril de 2023.

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Presidente da 1ª J.J.R. em substituição