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Processo nº 445107/2018

Interessada - Prefeitura Municipal de Alta Floresta

Relator - Marcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogada - Rafaella Noujaim de Sá Vicenzoto - OAB/MT 11.612-B

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/04/2023

Acórdão nº 173/2023

Auto de Infração nº 133470 de 28/08/2018. Por causar poluição em decorrência da queima de resíduo urbano e, consequentemente, emissão de densa fumaça, como relatado no auto de inspeção nº 167099. Decisão Administrativa nº 4407/SGPA/SEMA/2021, homologada em 24/09/2021, na qual ficou decidida pela homologação do Auto de Infração, arbitrando contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu a Recorrente: que a Sema se abstenha de inscrever a multa em dívida ativa, bem como incluir o nome do Município nos órgãos de restrição, ante a não demonstração da autoria da conduta; seja declarada a nulidade do processo administrativo; caso não seja o entendimento, conversão da multa aplicada em prestação de serviços; redução da multa para o mínimo legal. Voto do Relator: julgou improcedente o recurso administrativo, visto que a irregular e inconsequente ação ou omissão da recorrente causou dano ao meio ambiente e toda a sociedade é prejudicada pela supressão dos recursos ambientais, devendo ser mantido o auto de infração e a multa aplicada. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator, para manter incólume a Decisão Administrativa em todos os seus termos, condenando a autuada ao pagamento da multa fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPANRiP

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Cuiabá/MT, 28 de abril de 2023.

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Presidente da 1ª J.J.R. em substituição