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Processo nº 412437/2017

Interessado - Célio Roberto Orador

Relator - William Khalil - CREA

Advogada - Carolina Apaz Ferraz de Avellar - OAB/MT 13.380

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/04/2023

Acórdão nº 174/2023

Auto de Infração nº 0608D de 31/07/2017. Por transportar 40,301 m³ de madeira serrada em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme Laudo Técnico de Identificação nº 097/2015. Decisão Administrativa nº 2210/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/06/2022, na qual foi decidida pela homologação do Auto de Infração, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 12.090,30 (doze mil, noventa reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu o Recorrente: anulação do Auto de Infração, bem como a imposição de multa e o imediato arquivamento do processo, tendo em vista que restou demonstrado à exaustão a insubsistência da autuação. Voto do Relator: conheceu do recurso, acolhendo a preliminar aventada de prescrição intercorrente ocorrida entre o lapso temporal da juntada do AR em 11/05/2017 (fls.15) até a emissão da Certidão de antecedentes (fls. 69) em 26/04/2022, onde transcorreram 4 anos, 8 meses e 15 dias e, no mérito, deu provimento para anular o Auto de Infração e a Decisão Administrativa. O representante da PGE apresentou voto divergente pela manutenção da Decisão Administrativa em todos os seus termos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre 11/05/2017 e 26/04/2022, com fulcro no artigo 20 do Decreto Estadual nº 1.436/2022, e, consequentemente, baixa do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPANRiP

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Cuiabá/MT, 28 de abril de 2023.

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Presidente da 1ª J.J.R. em substituição