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Processo nº 539097/2018

Interessado - Daguimar Estorari

Relator - André Zortéa Antunes - APRAPANRiP

Advogados - Giovani Rodrigues Coladello - OAB/MT 12.684-B e Ralff Hoffmann - OAB/MT 13.128-B

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/04/2023

Acórdão nº 176/2023

Auto de Infração nº 155455 de 15/10/2018. Termo de Embargo/Interdição nº 100214 de 04/05/2018. Por realizar desmatamento e exploração florestal fora da área de reserva legal em 2016, 2017 e 2018 sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 5864/SGPA/SEMA/2021, homologada em 15/01/2022, na qual ficou decidida pela homologação do Auto de Infração, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 120.513,91 (cento e vinte mil, quinhentos e treze reais e noventa e um centavos), com fulcro nos artigos 52 e 53 do Decreto Federal 6.514/2008 e pela manutenção do Embargo até que a autuada regularize sua situação perante este órgão ambiental. Requereu o Recorrente: o reconhecimento da prescrição intercorrente; a reforma da Decisão Administrativa para tornar proporcional a multa aplicada; o reconhecimento da primariedade do autuado, com as consequências daí inerentes. Voto do Relator: votou pela conversão do julgamento em Diligência para apreciação do pedido de adesão ao programa de conversão de multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Em reunião o Relator retificou o seu voto, oralmente, pelo improvimento ao recurso administrativo, para manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto retificado do Relator, para manter incólume a Decisão Administrativa, condenando o autuado ao pagamento da multa fixada em R$ 120.513,91 (cento e vinte mil, quinhentos e treze reais e noventa e um centavos), com fulcro nos artigos 52 e 53 do Decreto Federal 6.514/2008 e pela manutenção do Embargo até que o autuado regularize sua situação perante este órgão. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPANRiP

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Cuiabá/MT, 28 de abril de 2023.

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Presidente da 1ª J.J.R. em substituição