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PORTARIA Nº 113/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456, de 24 de março de 2016 que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”,

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 072 de 03 de setembro de 2020 que “dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual ao Fundo Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de Atenção Hospitalar de Referência para a Região de Saúde Vale do Peixoto, estado de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO a Resolução CMS/PAZ Nº 006/2020 de 25 de agosto de 2020 que “dispõe sobre a aprovação do Termo de Compromisso do Cofinanciamento Estadual ao FMS de Peixoto para apoio ao custeio das ações e serviços de saúde de Atenção Hospitalar de Referência Regional, Região de Saúde Vale do Peixoto com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do SUS do Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO o acordado no Termo de Compromisso e Metas/2020 celebrado entre os partícipes: Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo e a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde/SUS através do Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de Atenção Hospitalar de Referência para a Região de Saúde Vale do Peixoto.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, em atendimento ao Cofinanciamento Estadual ao Fundo Municipal de Saúde de PEIXOTO DE AZEVEDO para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de AtençãoHospitalar de Referência,   referente à competência FEVEREIRO/2021 no valor total de R$ 765.547,34 (setecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais, e trinta e quatro centavos), conforme Anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Dotação Orçamentária

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451:  Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS

Fonte de Recurso: 134

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 03 de março de 2021.

ANEXO ÚNICO

REPASSE FINANCEIRO ESTADUAL - Competência FEVEREIRO/2021

REGIÃO DE SAÚDE

FMS/MUNICÍPIO

VALOR MENSAL

Vale de Peixoto

FMS Peixoto de Azevedo

R$                          765.547,34

TOTAL

R$                         765.547,34