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PROCESSO Nº:        506332/2012

APENSO Nº:          117561/2014; 99226/2015; 241091/2015; 525316/2015; 36199/2018;

323574/2019; 331826/2019; 332361/2020.

INTERESSADOS:  DIRCINEU DA SILVA MELO;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP.

ASSUNTO:        EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por DIRCINEU DA SILVA MELO, matrícula nº 115872, em face da decisão governamental que não conheceu o pedido de revisão elaborado pelo acusado, mantendo intacta a decisão que o demitiu do serviço público. RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 805/SGACI/2020, elaborado pela ilustre Procuradora de Estado, Marilci M. F. de Souza Costa e Silva, e NEGAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração da decisão de aplicar pena de demissão ao requerente no Processo Revisional nº 01/2018 interposto pelo ex-servidor público estadual DIRCINEU DA SILVA MELO. 2. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu respectivo defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de março de 2021.