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PROCESSO Nº:           284576/2019

APENSOS Nº:     826379/2011

INTERESSADOS:     MARLENE DE FÁTIMA STEFANI; SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face daservidoraMARLENE DE FÁTIMA STEFANI, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 742/SGACI/2020, com fulcro no art. 44, II, da Lei Complementar nº 04/1990, para aplicar a pena de EXONERAÇÃO DE OFÍCIO formulado pela servidora MARLENE DE FÁTIMA STEFANI, professora da educação básica, matrícula nº 37632;2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) para declarar a vacância do cargo.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de março de 2021.