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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA PROCESSO n. 0002199-30.2016.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.550.000,00 ESPÉCIE: [Serviços Profissionais, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: SCHNEIDER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: RICARDO FRANCO DE MELLO Endereço: PRACA 7 DE SETEMBRO, EDIFICIO SAO JOAQUIM, APTO 102, Centro, SÃO JOAQUIM DA BARRA - SP - CEP: 14600-000 incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, por todo o conteúdo do despacho e da petição inicial, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s) como parte integrante desta, para prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC/2015). VALOR DÉBITO (DEVENDO INCLUIR CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE 10%) Débito: R$ R$ 1.550.000,00 DECISÃO: Vistos, etc. Considerando as diversas tentativas de citação do executado que foram implementadas, defiro o pedido de id. 39383153, fls.33/35, ao que determino a citação da parte executada RICARDO FRANCO DE MELLO por EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dia, conforme inciso II do art. 256, do NCPC. Concedo à parte requerente o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipuladas no inciso III e no p. ú do art. 257 do no NCPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Deve, ainda, o edital ser publicado no DJE, afixado no átrio do fórum e em Jornal de grande circulação. Decorrido o prazo do edital e inexistindo defesa por parte da requerida, em obediência ao disposto no art. 72, inciso II, do NCPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador para que manifeste-se nos autos, no prazo de10 (dez) dias. Após manifestação, diga o requerente, em 10 (dez) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Por fim, determino que a secretaria proceda o apensamento da cautelar n. 0056944-91.2015.8.11.0041 aos presentes autos. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ROSANGELA GOMES BEZERRA, digitei. CUIABÁ, 13 de novembro de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ