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Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Rondonópolis 1ª Vara Cível de Rondonópolis Edital de Citação Prazo de 30 (trinta) Dias Expedido por Determinação do MM.(ª)Juiz(a) de Direito Luiz Antonio Sari Processo n. 1005374-95.2017.8.11.0003 Valor da causa: R$ 33.294,69 Espécie: [Contratos Bancários]->Procedimento Comum Cível (7) POLO ATIVO: Nome: Banco Bradesco S/A Endereço: Banco Bradesco S.A, S/N, Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: ANNEMARIE PFANN TOMCZYK Endereço: Avenida Sothero Silva, 1034, Vila Aurora I, Rondonópolis - MT - CEP: 78740-018 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, a Sra. ANNEMARIE PFANN TOMCZYK, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "Cuida-se de 'Ação de Cobrança' em que a parte autora alega ser credora da requerida da importância de R$ 33.287,89 (trinta e três mil duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos) referente o empréstimo, cujo depósito ocorreu na conta corrente nº 17211-1, agência 5578. QUE, a requerida não saldou os vencimentos dos débitos; QUE, estando o requerente impedido de valer-se do processo de Execução previsto no artigo 778 e 784 do Código de Processo Civil, pelo fato dos documentos que instruem a presente ação não constituírem título hábil para a propositura de ação de execução por título extrajudicial, restou-lhe o caminho do procedimento ordinário para o recebimento de seu crédito; QUE, o requerente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente ação. Após discorrer sobre a matéria fática e de direito cabíveis ao caso em comento, pleiteou a citação do requerido nos moldes do artigo 280 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestem a presente ação, sob pena de revelia e confissão, dando à causa o valor de R$ 33.294,69 (trinta e três mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos)" DECISÃO: "Processo Judicial Eletrônico nº 1005374-95.2017 Ação: Cobrança Autor: Banco Bradesco S.A. Ré: Annemarie Pfann Tomczyk. Vistos, etc... Considerando os termos do petitório de (fls.207/208 - ID 39831213), hei por bem em deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação da ré por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II e artigo 257, ambos do Código de Processo Civil. Prazo do edital é de (30) trinta dias. Deverá ainda a parte autora, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo, comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, parágrafo único do CPC. Transcorridos os prazos, o que deve ser certificado, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (5) cinco dias, após conclusos. Intime-se. Cumpra-se de imediato. Rondonópolis, 03 de novembro de 2020. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SOLANGE DE LUCENA DANTAS COSTA, digitei. RONDONÓPOLIS, 13 de fevereiro de 2021. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ