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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA PROCESSO n. 0006427-28.2017.8.11.0004 Valor da causa: R$ 54.205,66 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: Banco Bradesco S/A Endereço: RUA GENERAL GLICERIO 3526, - DE 2546/2547 A 4898/4899, CENTRO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP - CEP: 15015-400 POLO PASSIVO: Nome: ASTRONE JUNIO MARQUES PERES Endereço: Av. 16, qd.154, lote, 02, C-1, Sudoeste, GOIÂNIA - GO - CEP: 74303-270 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, para pagar, no prazo de 03 (três) dias (art.829, CPC/2015), o valor da dívida apresentada, ou oferecer bens a penhora caso o Exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2°, do CPC/2015. acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:(...). BANCO BRADESCO S/A, instituick fin direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12, eletronico4429.advogados@bradesco.com.br, com sede na Cidade de Bairro Vila Yara, em Osasco/São Paulo, CEP 06.029-900, por seu advo assinado, com escritório profissional a Rua das Palmeiras, n° 300, Bairro cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.008-050, conforme instrumento de incluso, vem a presença de V. Exa. com fundamento no Decreto-Lei no com as alterações do artigo 56 da Lei no 10.931/04, artigos 101 e 1 13.043, de 13 de novembro de 2014 e artigos 1361 a 1368-B, do Cod' demais disposições legais aplicáveis a espécie, propor BUSCA E APR ENSA contra: ASTRONE JUNIO MARQUES PERES, brasileiro agricultor, portador do CPF no 863.546.711-68, residente e domicilia Valdir Rabelo, no 1459, em frente da Pousada Tropical, Centro em Gargas/MT, CEP 78.600-000, pelos motivos de fato e de direito que se expor: O autor concedeu ao réu um financiamento na importância de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) representada pela Cédula de Credito Bancário - BNDES - PSI (n° 21/2000740 P, C/C no 45697, agenda 3292), para ser restituído por meio de parcelas anuais com o vencimento final em 15.12.2019, garantido por Alienação Fiduciária, celebrado em 05.03.2014.(...). Outrossim, diante o expresso no o art. o 31, VI do NCPC, o autor vem informar que tem por opção a no realização audiência de conciliação, o que não implicara qualquer prejuízo as parts, p 's se pretiver interesse na composição amigável da ide, devera entrar em o ato dom assessoria jurídica do banco para negociar o debito, de acordo com ,o parâmetros determinados pela instituição financeira ora autora. E Por fim, requer que todas as i finagles publicações de despachos e comunicações relativas ao veiculo reticle e tomado sejam realizadas em nome do advogado Mauro Paulo Galera Mad OAB/M 3.056, endereço eletrônico acoesativas@galeramari.com.br, com escrito profissional estabelecido a Rua das Palmeiras, n° 300, Bairro Bau, na cidade d Cuiabá/MT, CEP 78.008-050, telefone (65) 3622-1100, sob pena de nulidade. Requer provar o alegado por todos nos, e direito admitidos, especialmente depoimento pessoal do réu, sob pena d confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, pericia, etc. Dá-se a presente o valor de R$ 54.205,66 (cinquenta e quatro mil, duzentos e cinco reais e sessenta e seis centavos). DECISÃO: Vistos 1. Considerando que foram infrutíferas as tentativas de citação do Executado, e que os endereços obtidos via sistemas INFOJUD, SIEL e BACENJUD ao serem diligenciados também restaram infrutíferos, vislumbro as condições para o deferimento do pedido de citação por edital. 2. Dessa forma, estando o Executado em local incerto e não sabido, sendo impossível aferir com exatidão o endereço em que reside, DEFIRO o pedido retro, devendo ser realizada a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, em acordo com os artigos 246, IV c/c art. 256, II, do CPC/2015. 3. Desde já, NOMEIO a Defensoria Pública desta Comarca como Curador Especial, para o caso de não apresentação de defesa no prazo legal, nos termos do disposto no art. 72, II, do CPC/2015. 4. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO, digitei. Barra do Garças - MT, 15 de fevereiro de 2021. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ