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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 025/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 559316/2019 - FLÁVIA PRESTES DE OLIVEIRA SOUZA - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC. Homologo o Parecer nº 937/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/02/2021 sob o Protocolo nº. 24001030.1.01241/19-3; NIT: 1279940540-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 254047, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 07 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 ano, 03 meses e 02 dias, no período de 02/05/2000 a 03/08/2001, prestado a Construtora BARCAUI LTDA, na função de Recepcionista.

b)   02 meses e 22 dias, no período de 01/10 a 22/12/2003, prestado a Proteção Comércio de Automóveis LTDA, na função de Telemarketing.

c)   02 anos, 09 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/04/2004 a 25/08/2005 (01 ano, 04 meses e 25 dias) e 02/10/2006 a 29/02/2008 (01 ano, 04 meses e 29 dias), prestado a Delta Processamento de Dados LTDA, na função de Auxiliar Comercial.

d)   04 meses, no período de 01/01 a 30/04/2006, período contribuição CNIS 4.

e)   04 meses e 29 dias, no período de 03/11/2008 a 31/03/2009, prestado a Delta Administradora e Corretora de Seguros, na função de Auxiliar Comercial.

f)    01 ano, 06 meses e 05 dias, no período de 10/09/2009 a 14/03/2011, prestado a Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

g)   17 dias, no período de 13 a 29/04/2011, prestado a Alphaville Corretora e Administradora de Seguros LTDA.

Obs. Não analisado o período de 01 a 08/04/2009, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 596030/2019 - FRANCISCO PIANA GONÇALVES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 942/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/02/2021 sob o Protocolo nº. 21032060.1.00147/19-7; NIT: 1227297138-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 95774, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 10 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   07 meses, no período de 01/09/1986 a 31/03/1987, prestado a A.F Ferreira Azevedo LTDA, na função de Pacoteiro.

b)   05 meses e 18 dias, no período de 01/07 a 18/12/1987, prestado ao Supermercado Super Pão LTDA, na função de Pacoteiro.

c)   06 meses e 24 dias, no período de 01/11/1988 a 24/05/1989, prestado a TUT Transportes LTDA - Em recuperação judicial, na função de Cobrador.

d)   13 dias, no período de 19/07 a 01/08/1989, prestado a Calcário Tangará -Indústria e Comércio LTDA, na função de Ajudante Indústria.

e)   01 mês e 04 dias, no período de 03/08 a 06/09/1989, prestado ao Posto Tangará LTDA, na função de Balconista.

f)    02 meses e 23 dias, no período de 17/10/1989 a 09/01/1990, prestado a Indústria de Madeiras Triângulo do Mato Grosso LTDA, na função de Auxiliar Produção.

g)   03 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/02 a 12/03/1990 e 01/10 a 28/11/1991, prestado a I.R.F Agropecuária LTDA, na função de Serviços Gerais.

h)   09 meses e 21 dias, no período de 01/06/1990 a 21/03/1991, prestado a ZAVA Madeireira LTDA, na função de Serviços Gerais.

i)    01 mês e 07 dias, no período de 02/12/1992 a 08/01/1993, prestado a Compensados Florença LTDA.

j)    01 ano, 02 meses e 07 dias, no período de 09/01/1993 a 15/03/1994, prestado a Construções e Comércio - Em recuperação - CONSTRAN S/A, na função de Ajudante Geral.

k)   01 ano, no período de 21/03/1994 a 20/03/1995, prestado a CBC Terraplenagem e Pavimentação LTDA, na função de Auxiliar Pessoal.

l)    04 meses e 28 dias, no período de 03/08 a 31/12/1998, prestado a MT Distribuidora LTDA, na função de Motorista.

m) 01 mês e 11 dias, no período de 21/06 a 01/08/2001, prestado a ALEIR Cardoso Oliveira, na função de Entregador.

03) Processo nº. 137619/2020 - JOÃO EDUARDO SAMPAIO DE ALENCAR - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 943/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 16/SPM/19671 emitida pelo Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica em 13/03/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 97533, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 meses e 11 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica, no período de 01/03 a 11/12/1980, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e do parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 21 de agosto de 2020.

04) Processo nº. 154515/2020 - MÁRCIO LEAL TELES DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 615/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/02/2020 sob o Protocolo nº. 14001070.1.01846/20-1; NIT: 1244017088-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 69412, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 07 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   02 anos, 10 meses e 22 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   09 meses, nos períodos de: 01/06 a 30/07/1994 e 01/10/1994 a 30/04/1995, prestado a Barbieri & DARIENSO LTDA, nas funções de Office Boy e Montador, respectivamente;

b)   02 anos, 01 mês e 22 dias, nos períodos de: 02/05/1995 a 28/02/1997 e 01/09 a 07/09/1997, 31/10/1997 a 17/02/1998, prestado a Lar Comércio de Móveis LTDA, nas funções de Montador e Vendedor, respectivamente.

2)   01 ano, 09 meses e 06 dias, nos períodos de: 18/02 a 31/12/1998 e 08/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor Interino, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 08/09 a 30/10/1997, por ser concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 457182/2019 - MARINÊS DE CARLI PEREIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 941/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/02/2021 sob o Protocolo nº. 23001240.1.05149/19-7; NIT: 1134331140-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 104114, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 08 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de julho de 1986.

1)   02 meses e 03 dias, no período de 02/04 a 04/06/1990, prestado a FINANCE Fomento Mercantil LTDA, na função de Televendas.

2)   01 ano e 10 meses, no período de 01/01/1994 a 31/10/1995, período contribuição CNIS 2.

3)   06 anos, 01 mês e 18 dias, no período de 01/11/1995 a 18/12/2001, prestado à Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (fundação privada), na função de Supervisora Geral.

4)   06 meses e 13 dias, no período de 01/08/2002 a 13/02/2003, período contribuição individual.

06) Processo nº. 99633/2020 - NORANEY DA SILVA ALVES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 936/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/01/2021 sob o Protocolo nº. 12022040.1.00006/21-0; NIT: 1221551507-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 64103, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 01 mês e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   02 anos e 29 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   08 meses e 03 dias, no período de 17/10/1984 a 19/06/1985, prestado a BRASIMAC S/A Eletrodomésticos;

b)   01 ano, 04 meses e 26 dias, no período de 05/04/1994 a 31/08/1995, prestado a AGF Rio Vermelho Serviços Postais LTDA.

2)   05 anos e 01 mês, no período de 01/01/1988 a 31/01/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Juscimeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 16/12/1998 a 23/02/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

07) Processo nº 605614/2018 - JOÃO CÂNDIDO NETO - Secretaria de Estado de Saúde - SES - Homologo o Parecer nº. 1144/MTPREV/2021 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 53343, para retificar, em parte o item 05 da Portaria n. 146/2019, publicada no Diário Oficial de 06 de dezembro de 2019, para que:

Na Portaria n. 146/2019, publicada no Diário Oficial de 06 de dezembro de 2019, onde se lê:

Averbem-se: 10 anos, 11 meses e 29 dias, nos seguintes termos.

1.   11 meses e 29 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, Posto/Graduação: Cabo, no período de 05/02/1979 a 31/01/1980, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2.   07 anos, 11 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   06 anos, 06 meses e 05 dias, nos períodos de:  23/09/1975 a 10/05/1978 (02 anos, 07 meses e 18 dias) e 20/06/1980 a 07/05/1984 (03 anos, 10 meses e 18 dias), prestado ao Banco do Brasil S/A, nas funções de Estagiário e Apoio Administrativo, respectivamente;

b)   01 ano e 05 meses, no período de 01/08/1997 a 31/12/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Carlinda, na função de Assistente Social.

3.   01 ano, 04 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   25 dias, no período de 01 a 25/10/1984, prestado a SINGER DO Brasil Indústria e Comércio LTDA, na função de Representante Domiciliar;

b)   01 ano, 03 meses e 07 dias, no período de 13/05/1985 a 19/08/1986, prestado a MAPE S/A Construções e Comércio - Em Recuperação Judicial, na função de Almoxarife Obras.

4.   08 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/05 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 08/02 a 30/04/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Leia-se:

Averbem-se: 09 anos, 07 meses e 15 dias, nos seguintes termos.

1)   11 meses e 29 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, Posto/Graduação: Cabo, no período de 05/02/1979 a 31/01/1980, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   06 anos, 07 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   06 anos, 06 meses e 06 dias, nos períodos de: 23/09/1975 a 10/05/1978 (02 anos, 07 meses e 18 dias) e 20/06/1980 a 07/05/1984 (03 anos, 10 meses e 18 dias), prestado ao Banco do Brasil S/A, nas funções de Estagiário e Apoio Administrativo, respectivamente;

b)   01 mês e 08 dias, no período de 01/01 a 08/02/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Carlinda, na função de Assistente Social.

3)   01 ano, 04 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   25 dias, no período de 01 a 25/10/1984, prestado a SINGER DO Brasil Indústria e Comércio LTDA, na função de Representante Domiciliar;

b)   01 ano, 03 meses e 07 dias, no período de 13/05/1985 a 19/08/1986, prestado a MAPE S/A Construções e Comércio - Em Recuperação Judicial, na função de Almoxarife Obras.

4)   08 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/05 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 08/02 a 30/04/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária. Foram omitidos os períodos de 01/08 a 31/12/1997, 09/02/1998 a 31/12/1998, por serem concomitantes com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

08) Processo nº. 321599/2011 - SAMIRA MOTTA CEBALHO, Agente Sistema Penitenciário, matrícula n. 75750, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Publica - SESP. Homologo o Parecer nº. 1140/MTPREV/2021 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 029/2011, publicada no Diário Oficial de 18 de agosto de 2011, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01 da Portaria nº. 029/2011- SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 18 de agosto de 2011, em nome da servidora SAMIRA MOTTA CEBALHO, Agente Sistema Penitenciário, matrícula n. 75750, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Publica - SESP, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 09 anos, 08 meses e 04 dias, de acordo com a CTC/INSS emitida em 11/04/2011 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00079/11-6; NIT: 1081832584-1.

IV - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar períodos corretos:

09) Processo nº. 428775/2020(Apenso nº. 605101/2013) - ENOQUE DUARTE - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 944/MTPREV/2021 para tornar sem efeito em parte a Portaria n. 113/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 11 de outubro de 2016, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Primeiro, que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 10, alíneas e a observação da Portaria nº. 113/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 11 de outubro de 2016 (retificação averbação), em nome de ENOQUE DUARTE, Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 114248, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição e de tempo de serviço militar em nome do servidor ENOQUE DUARTE, Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 114248, lotado Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, conforme as certidões retro mencionadas.

Averbem-se: 25 anos, 02 meses e 06 dias, nos seguintes termos:

1)   01 ano, no período de 16/01/1970 a 15/01/1971, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, Posto/Graduação: Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   19 anos, 11 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano, 04 meses e 04 dias, no período de 12/06/1972 a 15/10/1973, prestado a Guarda Urbana do Paraná, na função de Sub Inspetor;

b)   02 anos e 25 dias, no período de 16/10/1973 a 10/11/1975, prestado à Organização e BRAMBÍLIA LTDA - ORBRAN, na função de Fiscal Vigilância;

c)   09 meses e 21 dias, no período de 13/08/1977 a 03/06/1978, prestado à Empresa Alvorada de Serviços Gerais LTDA, na função de Vigilante;

d)   01 mês e 27 dias, no período de 21/06 a 17/08/1978, prestado a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A, na função de Auxiliar Serviços Gerais;

e)   15 dias, no período de 08 a 22/09/1978, prestado ao Supermercado Pão de Açúcar, na função de Fiscal de Loja;

f)    02 anos e 20 dias, nos períodos de: 05/10/1978 a 29/06/1979 (08 meses e 25 dias) e 07/03/1997 a 01/07/1998 (01 ano, 03 meses e 25 dias), prestado a PROSEGUR Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança, nas funções de Vigilante e Motorista, respectivamente;

g)   02 anos, 07 meses e 08 dias, nos períodos de: 01/04/1981 a 07/10/1982 e 15/11/1982 a 15/12/1983, prestado a Serviços de Vigilância e Segurança LTDA - ME, nas funções de Vigilante e Fiscal Vigilante, respectivamente;

h)   02 anos e 08 meses, no período de 01/11/1984 a 30/06/1987, prestado a SOL Serviço de Segurança e Vigilância Ostensiva LTDA, na função de Representante;

i)    04 anos, 07 meses e 15 dias, no período de 01/09/1987 a 15/04/1992, prestado a NORSEGEL Vigilância e Transporte de Valores S/A, na função de Inspetor;

j)    09 meses e 27 dias, no período de 04/06/1992 a 31/03/1993, prestado a Vigilância Bancária Industrial e de Valores LTDA - SEBIVAL, na função de Auxiliar Fiscal;

k)   01 ano e 03 dias, nos períodos de: 01/10/1993 a 30/06/1994, 01 a 31/08/1994, 01/10 a 30/11/1994 e 01 a 02/01/1995, prestado a Sudoeste Serviços Gerais S/A, na função de Motorista;

l)    10 meses e 28 dias, no período de 03/01 a 30/11/1995, prestado a Universal Vigilância LTDA, na função de Motorista;

m) 09 meses e 21 dias, no período de 11/04/1996 a 01/02/1997, prestado a RODOBAN Transporte Terrestre e Aéreo LTDA, na função de Motorista.

3)   04 anos, 03 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/02/2000 a 09/05/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnico em Manutenção, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/07/1994, 01 a 30/09/1994, 01 a 31/12/1994 e 01 a 16/12/1995, uma vez não constar a contribuição previdenciária, do tempo total do item 3, descontadas 07 faltas, no período de 10 a 15/06/2000 e 01/10/2001 e, a partir de 10/05/2004, períodos estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual. Também não analisado o período de 25/09/2000 a 05/06/2004, pois está paralelo ao período averbado no item 3.

10) Processo nº. 321154/2011 - VERA LUCIA HONORIO DOS ANJOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 1141/MTPREV/2021 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 008/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 22 de agosto de 2014 e a Portaria nº. 002/2015 - SUPREV/SEGES, de 04 de fevereiro de 2015, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Primeiro, que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 17 da Portaria nº. 008/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 22 de agosto de 2014 e o item 19 da Portaria nº. 002/2015 - SUPREV/SEGES, de 04 de fevereiro de 2015, em nome de VERA LUCIA HONORIO DOS ANJOS, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n. 95269, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome da servidora VERA LUCIA HONORIO DOS ANJOS, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n. 95269, vinculo 1, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/02/2021 sob o Protocolo n. 10001040.1.00269/09-8; NIT: 1701762266-7.

Averbem-se: 13 anos 10 meses e 09 dias, nos seguintes termos:

01) 13 anos, 07 meses e 24 dias, de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986, conforme discriminados abaixo:

a)01 ano e 05 meses, no período de 01/11/1982 à 30/03/1984, prestados à Superintendência da Borracha;

b) 12 anos, 02 meses e 24 dias, no período de 10/04/1989 à 31/10/1994, 01/01/1995 a 02/09/2001, prestados ao SESI - Serviço Social da Indústria, na função de Assistente Social.

02) 02 meses e 15 dias, de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, no período de 13/08/1982 à 27/10/1982, prestados ao Departamento de Viação e Obra Publicas - DVOP.

Obs. Omitido o período de 01/11 a 31/12/1994, por não constar a contribuição previdenciária.

Obs2. Foram omitidos os períodos de 03/09/2001 a 24/09/2001, 01/08 a 31/08/2012, por serem concomitantes com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 26 de Fevereiro de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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