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PORTARIA Nº 094/2021/GBSES

ALTERA, EM PARTES, A COMPOSIÇÃO DA PORTARIA N° 054/GBSES/2020, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA APROVAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO MANUAL TÉCNICO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DA ÁREA FINALÍSTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO - SES/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual, e:

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.3755, de 07 de março de 2018, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as solicitações, formuladas e fundamentadas pela Diretoria do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade - CERMAC, da Diretoria do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa - CRIDAC CER III, da Superintendência de Atenção à Saúde, da Superintendência do Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adauto Botelho, da Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN, da Superintendência de Regulação da Saúde e da Superintendência de Programação, Controle e Avaliação, acerca da necessidade de substituição de membros do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria N°. 054/GBSES/2020, publicada em 20 de fevereiro de 2020;

R E S O L V E:

Art. 1°. Alterar, em partes, a composição do Grupo de Trabalho regulamentado pela Portaria Nº 054/GBSES/2020, de 22 de fevereiro de 2020, especificamente nos incisos XXIII do artigo 2º, aplicando a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

XI. Eliete Souza Freitas;

XII. Jaqueline Pedreira Ribeiro de Almeida;

XIII. Simone Ramos da Cruz;

XXIII. Roseane Fátima Leite Brandão Laranja;

XXVII. Adnilson Leite de Alencar;

LEIA-SE:

XI. Catiane Peron;

XII. John Lennon Lúcio de Moraes;

XIII. Wuber Jefferson de Souza Moraes;

XXIII - Jair Pereira Paim;

XXVII -Elenice Lotufo do Carmo

Art. 2°. Incluir os servidores, abaixo relacionados, na composição do referido Grupo de Trabalho:

XXXIII - Maria Helena Goes Campelo

XXXIV - Andrea Pinto de Araújo Bonilha

XXXV - Miriane Silva Maragon

Art. 3°. Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2021.