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RESOLUÇÃO Nº 002, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Regulamenta, em caráter excepcional e temporário, o ressarcimento ao agente público por despesas de viagem realizada em virtude do serviço, no âmbito da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS/MT.

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28º do ESTATUTO SOCIAL DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO ESTADO DO MATO GROSSO - ARIS-MT, resolve:

Art. 1º Todas as viagens, no interesse da Agência Reguladora, devem ser autorizadas pelo Diretor Presidente e Diretor Administrativo Financeiro.

Art. 2º As despesas inerentes à viagem como hospedagem, alimentação, locomoção urbana e ou combustível serão ressarcidas mediante apresentação de nota fiscal emitida no CNPJ da Agência Reguladora e encaminhadas para a Diretoria Administrativa Financeira e relatório de despesas conforme anexo I.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de janeiro de 2021.

Cuiabá - MT, 25 de Janeiro de 2021.

WEMER FRANCIS RODRIGUES DA SILVA

Diretor Presidente da ARIS-MT