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Portaria nº 001/2021 de 10 de fevereiro de 2021.

Dispõe sobre a nomeação para efetuar compras e contratações de serviços na modalidade de licitação denominada Convite e dá outras providências;                                                                              

O Senhor WEMER FRANCIS RODRIGUES DA SILVA, Diretor Presidente da Agência Reguladora  Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato Grosso - ARIS - MT, no uso das atribuições que lhe confere o seu Estatuto Social, e, considerando os dispositivos constantes do art. 51, § 1° da Lei n° 8.666/93, em face da exiguidade de pessoal disponível, considerando que a ARIS-MT encontra-se fase de instalação.

R E S O L V E:

Art. 1° Nomear o Senhor PAULO DONIZETE DA COSTA, Diretor Técnico para responder pela Comissão Permanente de Licitação desta Agência nos processos de compras e contratações cujo limite de despesa esteja enquadrado na modalidade de Convite, de acordo com o disciplinamento trazido pelo § 1º do art. 51 da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo único. Serão observados os valores fixados pelo Decreto da União nº 9.412/2018, concomitante com o art. 23, § 8° da Lei 8666/93, ou sejam:

I - para serviços de engenharia, Convite até o limite de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais);

II - para compras e outros serviços, Convite R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte oito mil reais);

III - dispensa de licitação para serviços de engenharia até o limite de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais);

IV - dispensa de licitação para compras e outros serviços até o limite de R$ 52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais).

Art. 2° O designado exercerá suas atividades em estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, subordinando-se diretamente à presidência desta Agência.

Art. 3° Os processos de despesas realizados pelo referido deverão obedecer a todos os trâmites e exigências da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e as recomendações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 4° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá MT, 10 de fevereiro de 2021.

Wemer Francis Rodrigues da Silva

Presidente da ARIS-MT