Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 022/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 348645/2020 - ADILSON DE FIGUEIREDO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 723/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 28/2020 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada em 09/09/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97441, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 meses e 14 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, Posto/Graduação: Soldado, no período de 02/02 a 16/12/1987, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 22 de agosto de 2020.

02) Processo nº. 313150/2020 - AILTON JOSÉ DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 718/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 26/08/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97312, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 01 mês e 23 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), nos períodos de: 14/08/1986 a 31/08/1993 e 26/11/1993 a 31/12/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 311916/2020 - ELIANA DELMIRO DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 721/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 15/12/2019 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00172/19-1; NIT: 1258666440-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 95848, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 10 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   05 meses e 04 dias, no período de 17/01 a 20/06/1996, prestado a Rio do Sol Papelaria, Móveis e Máquinas LTDA, na função de Secretária.

b)   02 anos, 05 meses e 16 dias, nos períodos de: 01/10/1996 a 13/03/1998 (01 ano, 05 meses e 13 dias) e 20/07/1998 a 22/07/1999 (01 ano e 03 dias), prestado a Victor Hugo de Almeida, na função de Secretária.

04) Processo nº. 311880/2020 - FABÍOLA FÁTIMA FOCCHESATTO CASTAÑON - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 720/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 31/03/2020 sob o Protocolo nº. 06001240.1.00225/20-8; NIT: 1290553840-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 234392, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 anos, no período de 02/01/2002 a 31/07/2003, 01/09/2003 a 31/01/2004, prestado a D. L THOMAE Contabilidade EIRELI, na função de Técnico em Secretariado.

b)   04 anos, 05 meses e 29 dias, no período de 02/08/2004 a 31/01/2009, prestado a TONHA & TONHA LTDA, na função de Gerente de Recursos Humanos.

c)   01 ano e 07 meses, no período de 02/02/2009 a 31/08/2009, 01/10/2009 a 30/09/2010, prestado a M C TONHA, na função de Auxiliar de Escritório.

Obs: Foram omitidos os períodos de 01 a 31/08/2003, 01 a 30/09/2009, por não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 353139/2020 - JERSON FERRACINI GUIMARÃES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 724/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/09/2019 sob o Protocolo nº. 17002130.1.00022/19-5; NIT: 1247840195-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 92138, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 09 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 15/02/1992 a 21/04/1994 e 05/11/1997 a 08/06/1998, prestado a Empresa Colibri Transportes LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 336110/2020 - JOSÉ MAURÍCIO DE MATTOS - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 716/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 35 - SECT/2020 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 12/08/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 21153, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 meses e 11 dias correspondente a 131 dias (conforme a certidão) de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Aspirante Oficial, no período de 19/02 a 15/12/1979, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 348312/2020 - LEANDRO PETRY - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 725/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 01/07/2019 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00018/19-2; NIT: 2063384710-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 259823, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 06 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   04 meses e 18 dias, no período de 01/04 a 18/08/2006, prestado a L C Silva Miguez & CIA LTDA, na função de Vendedor.

b)   01 ano e 07 meses, nos períodos de: 01/08/2007 a 31/08/2008 (01 ano e 01 mês) e 01/10/2012 a 31/03/2013 (06 meses), contribuição individual.

c)   01 ano e 23 dias, no período de 01/09/2008 a 23/09/2009, prestado a J Crispim Barbosa & CIA LTDA, na função de Vendedor.

d)   01 ano, 06 meses e 02 dias, no período de 28/01/2010 a 29/07/2011, prestado a Real & CIA LTDA, na função de Assistente de Vendas.

08) Processo nº. 333826/2020 - LOURENÇA GODOI DE MORAES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 715/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição n. 000028/2020 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Juara - PREV-JUARA em 15/06/2020, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 85102, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 08 meses e 18 dias correspondente a 1018 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREV-JUARA), nos períodos de: 01/02/1995 a 31/12/1995, 01/02 a 31/12/1996 e 09/02/1998 a 23/12/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Juara, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs: Foi omitido o período de 01 a 31/01/1996, por não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 346846/2020 - MARCELO FELISBINO MARTINS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 722/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 25/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00025/17-1; NIT: 1220904875-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 71622, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 07 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   08 meses e 13 dias, no período de 04/01 a 16/09/1985, prestado a Guanabara Roupas LTDA.

b)   08 meses e 14 dias, no período de 02/01 a 15/09/1992, prestado a Adriática Imobiliária Promotora de Vendas e Cobrança Extra Judicial LTDA.

c)   02 meses e 09 dias, no período de 28/09 a 06/12/1993, prestado a CCA Empreendimentos Sociedade Civil LTDA - ME.

10) Processo nº. 286976/2020 - MIGUEL MACÁRIO LOPES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 717/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 75-SECT/Div Pes/2 B Fron/2019 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira 27/08/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 115761, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 03 meses e 06 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, Posto/Graduação: 3º Sargento, nos períodos de: 02/02/1987 a 01/10/1991 e 27/12/1993 a 31/07/1996 (já incluído o acréscimo de 02 anos, de acordo com o inciso VI do artigo 137, da Lei nº. 6.880, de 09 de dezembro de 1980), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 22 de agosto de 2020.

11) Processo nº. 315431/2020 - NILCIANE ANGÉLICA RODRIGUES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 719/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000038/2020 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jauru em 22/07/2020, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 60573, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 meses e 28 dias, discriminado em dias, totalizando 358 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Prefeitura Municipal de Jauru), no período de 08/02/1999 a 31/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Jauru, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado