Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 017/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 25736/2020 - ADILSON RODRIGO DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 491/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 15/01/2020 sob o Protocolo nº 11029050.1.00005/20-7; NIT: 1290448881-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 110761, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 06 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            02 anos, 05 meses e 29 dias, nos períodos de: 04/11/1999 a 28/02/2002 e 01/08 a 04/10/2002, prestado ao Atacadão S/A, na função de Caixa.

b)            23 dias, no período de 01 a 23/10/2003, prestado a TREVIZZANO Locação de Mão de Obra LTDA.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/03 a 31/07/2002 e 23 a 30/09/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 58234/2020 - ADRIANO HENRIQUE SANCHES DOS SANTOS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 395/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 008115/2019 expedida pela Diretoria de Ensino da Região de Santo Anastácio/Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de São Paulo em 11/07/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 92176, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 10 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 17/05 a 26/11/1991, 28/11 a 02/12/1991, 05/12/1991, 07/12/1991 a 29/04/1992 e 01/05/1992 a 25/03/1993, prestado ao Governo do Estado de São Paulo, na função de Escriturário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Faltas descontadas: 27/11/1991 (01); 03, 04 e 06/12/1991 (03) e 30/04/1992 (01). Omitido o período de 26 a 29/03/1993, uma vez já se encontrar averbado conforme Portaria nº. 106/2019 - MTPREV, D.O.E. de 11/09/2019.

03) Processo nº. 399977/2020(Apenso nº. 194765/2020) - ELIANE DIVA CORRÊA DE ARRUDA - Casa Civil de Mato Grosso. Homologo o Parecer nº 390/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/10/2020 sob o Protocolo nº. 08001290.1.012228/19-8; NIT: 1115323159-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 257857, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/01/2007 a 30/06/2014, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Os demais períodos constantes na CTC/INSS, já se encontram averbados de acordo com a Portaria nº. 081/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 17/07/2020.

04) Processo nº. 268343/2020 - JOÃO EDUARDO SAMPAIO DE ALENCAR - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 387/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 270/2020 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - Comando da 2ª Região Militar em 08/06/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 97533, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 mês e 15 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - Comando da 2ª Região Militar, Posto/Graduação: Ex- Atirador, no período de 31/01 a 02/07/1984 (cálculo do tempo de acordo com a certidão), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 22 de agosto de 2020.

05) Processo nº. 52180/2020 - LUCIENE DOS SANTOS GONÇALVES - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 394/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/11/2019 sob o Protocolo nº. 02001010.1.00229/19-0; NIT: 1286295740-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 228170, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 02 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de evidência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            04 anos, 08 meses e 29 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            03 anos, 03 meses e 29 dias, no período de 02/04/2001 a 31/07/2004, prestado a Elaine Cristina Borella;

b)            01 ano, no período de 01/08/2004 a 30/07/2005, prestado a Osmar Lopes de Almeida Júnior;

c)            05 meses, no período de 01/04 a 30/08/2008, prestado a Elaine Patrícia Alves de Araújo Gomes.

2)            02 anos e 06 meses, no período de 01/09/2008 a 28/02/2011, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 44157/2020 - MARGARIDA NUNES BARRETO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 388/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/01/2020 sob o Protocolo nº. 21023080.1.00036/19-1; NIT: 1702841532-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 38489, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 10 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            03 anos, 02 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            06 meses e 03 dias, no período de 01/08/1985 a 03/02/1986, prestado à Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - FUNIA, na função de Professora 3º grau;

b)            02 anos e 08 meses, nos períodos de: 01/02 a 31/12/1998 (11 meses) e 03/05/1999 a 02/02/2001 (01 ano e 09 meses), prestado à Associação Pestalozzi de Água Boa - MT, na função de Professora.

2)            02 anos, 08 meses e 21 dias, nos períodos de: 01/03 a 31/12/1986 (10 meses) e 10/04/1987 a 28/02/1989 (01 ano, 10 meses e 21 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Rio das Antas, na função de Auxiliar Biblioteca, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 158267/2020 - REGINA CRISTINA DA CRUZ MARTINS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 389/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/12/2019 sob o Protocolo nº. 23001070.1.00160/19-4; NIT: 1241643321-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 226220, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 03 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano e 16 dias, nos períodos de: 17/05 a 31/12/1995 e 01/03 a 31/07/1996, prestado à Cooperativa de Crédito Rural de Alta Floresta LTDA, na função de Auxiliar Escritório.

b)            07 meses e 15 dias, no período de 01/02 a 15/09/2006, prestado a Escola Educação Infantil Primeiros Passos S/C LTDA, na função de Professora.

c)            03 anos, 07 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/05/2007 a 31/12/2008 e 01/02/2009 a 09/01/2011, período contribuição CNIS 3.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/01 a 28/02/1996 e 01/08 a 02/09/1996, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 10 a 31/01/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual. 

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

08) Processo nº 535432/2019 - ISRAEL GONZAGA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ - Homologo o Parecer nº. 386/MTPREV/2021 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 243403, para retificar, em parte o item 06 da Portaria nº. 092/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 14 de agosto de 2020, para que:

Na Portaria nº. 092/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 14 de agosto de 2020, onde se lê:

Item 06 ... ISRAEL GONZAGA.

(...)

Averbem-se: 04 anos, 02 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1)            (...).

2)            01 ano, no período de 07/04/2003 a 06/04/2004, prestado a Autarquia LIMOZINI LTDA.

3)  (...).

4)  (...).

5). (...).

Leia-se:

Averbem-se: 04 anos, 02 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            03 anos, 02 meses e 20 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 ano, 04 meses e 21 dias, no período de 01/06/2000 a 21/10/2001, prestado a Churrascaria LIMOZINI LTDA;

b)            10 meses e 06 dias, no período de 25/10/2006 a 31/08/2007, prestado a LIQ CORP S/A;

c)            02 meses e 24 dias, no período de 30/11/2010 a 23/02/2011, prestado à Empresa Central de Negócios LTDA - Em recuperação judicial;

d)            08 meses e 29 dias, no período de 02/07/2011 a 31/03/2012, prestado a BERTOLD Comércio de Produtos Farmacêuticos - EIRELI.

2)              01 ano, no período de 07/04/2003 a 06/04/2004, prestado à Autarquia Municipal de Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 30/09/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

09) Processo nº 2742/2021(Apenso nº. 652115/2016) - MARIA DE FÁTIMA ALVES DO BONFIM - Secretaria de Estado de Saúde - SES - Homologo o Parecer nº. 396/MTPREV/2021 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 90521, para retificar, em parte o item 06 da Portaria nº. 091/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 19 de outubro de 2017, para que:

Na Portaria nº. 091/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 19 de outubro de 2017, onde se lê:

Item 06 - MARIA DE FÁTIMA ALVES DO BONFIM.

(...)

Averbem-se: 02 anos, 10 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

(...).

Leia-se:

Averbem-se: 04 anos e 09 meses, conforme discriminado.

1)            01 ano e 08 meses, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            07 meses e 20 dias, no período de 01/05 a 20/12/1982, prestado ao Colégio Nossa Senhora das Mercês, na função de Servente;

b)            01 mês e 10 dias, no período de 01/04 a 10/05/1986, prestado à Associação Nossa Senhora das Mercês, na função de Atendente de Enfermagem;

c)            11 meses, no período de 01/07/1989 a 30/05/1990, prestado a Juara Comércio de Ferramentas LTDA - ME, na função de Auxiliar Administrativo.

2)            01 ano e 02 meses, no período de 01/07/1999 a 30/08/2000, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, na função de Agente Comunitário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)            01 ano e 11 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMUC), no período de 01/01/1991 a 01/12/1992, prestado à Câmara Municipal de Cuiabá, na função de Secretária Parlamentar, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 16/06 a 30/06/1999(sem remuneração), 31/08 a 04/09/2000 (concomitante com o tempo de serviço público estadual).

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

10) Processo nº. 489529/2018 - ADEVALDO RODRIGUES DE CARVALHO, aposentado no cargo de Professor da Educação Básica, pelo Ato nº. 10.310/2016, publicado no Diário Oficial de 26 de abril de 2016. Homologo o Parecer nº. 430/MTPREV/2021 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 002/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2009, nos seguintes termos:

Que seja tornada sem efeito a averbação de tempo de contribuição de 02 anos, 06 meses e 14 dias, nos períodos de: 01/07/1978 a 30/06/1979, 01/08/1985 a 20/08/1986 e 19/11/1986 a 14/05/1987, constante da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/04/2008 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00041/08-9; NIT: 1098212458-6, averbado pela Portaria nº. 002/2009 - SGP/SAD, Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2009, em nome de ADEVALDO RODRIGUES DE CARVALHO, aposentado no cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 26106, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

11) Processo nº. 347740/2019 - ZURÊ FERREIRA CAMARGO, aposentada no cargo de Professor da Educação Básica, pelo Ato nº. 1.191/2019, publicado no Diário Oficial de 1º de março de 2019. Homologo o Parecer nº. 431/MTPREV/2021 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 138/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 16 de dezembro de 2016, nos seguintes termos:

Que seja tornada sem efeito a averbação de tempo de contribuição de 02 anos, 08 meses e 09 dias, no período de 16/08/1991 a 25/04/1994, constante da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00131/15-0; NIT: 1008459957-7, averbado pela Portaria nº. 138/2016 - MTPREV, Diário Oficial de 16 de dezembro de 2016, em nome de ZURÊ FERREIRA CAMARGO, aposentada no cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 78685, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

12) Processo nº. 399369/2020 (Apenso nº 42455/2012) - MAYRENEY ROSA BORGES, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n. 43061, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 391/MTPREV/2021 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 0019/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 25 de julho de 2012, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 11 e alíneas da Portaria nº. 0019/2012 - SGP/SAD, Diário Oficial de 25 de julho de 2012, em nome da servidora MAYRENEY ROSA BORGES, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n. 43061, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 03 anos, 11 meses e 13 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 05/01/2012 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00005/12-0; NIT: 1211444270-7, anexa ao processo apenso.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 12 de Fevereiro de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado