Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº      04,          DE      22       DE       FEVEREIRO       DE 2021

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 94.377,71 (noventa e quatro mil e trezentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

134

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

94.377,71

TOTAL

94.377,71

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    22        de   fevereiro  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 134

ÓRGÃO :  21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

301

526

2510

Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS)

9900

S

Suplementação

3390

393

94.377,71

Meta Física Ajustada Neste Processo

TELECONSULTORIA RESPONDIDA (Unidade)

1.340,00

TOTAL DO PROCESSO

94.377,71