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PORTARIA Nº 078/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 54183/2019, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 54183/2019, instaurado por meio da Portaria n° 21/2019/CGE-COR/ SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 05/02/2019, página 30;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando o Parecer de Corregedoria proferido pela Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a penalidade de REPREENSÃO, a servidora MÁRCIA REGINA ZOTESCO DO NASCIMENTO, matrícula nº 75224, Professora da Educação Básica, por ter infringido o Art. 143, I, II, III e VII, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 2º ARQUIVAR OS AUTOS em relação aos servidores Katiene Ricardo Graça, matrícula nº 130907 e José Epifânio Braga, matrícula 3911, Professor Aposentado.

Art. 3º DETERMINAR a instauração de Tomadas de Contas Especial, para apurar possível danos ao erário na prestação de contas PPP/PDE/2015 da Escola Estadual Júlio Muller, município de Barra do Bugres/MT.

Art. 4º DETERMINAR que seja colhido o ciente dos servidores e dos seus defensores e, após, seja a Gestão de Pessoas oficializada, para as providências cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  03  de  fevereiro  de  2021.