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PORTARIA Nº 089/2021/GS/SEDUC-MT.

Dispõe sobre absolvição de servidora que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo nº 601402/2018, de 22/11/2018;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER a servidora MAÍSA MARQUES MIRANDA, Professora, matrícula nº 36633, das acusações contidas na Portaria Nº 563/2018/CGE-COR/SEDUC e de consequência, por não incidir em infração aos preceitos elencados nos artigos 143 incisos I, II, III,  IX, 144 incisos, IX, XVIII e 159 IV, IX todos da Lei Complementar nº 04/1990/Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, pelos próprios baseamentos aclarados na Decisão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá-MT,  012 de fevereiro de 2021.