Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 097/2021/GS/SEDUC-MT.

Dispõe sobre Sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 482600/2019 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o trâmite da Ação Civil Pública em trâmite na Vara Única de Rio Branco, citada nos autos em epígrafe;

Considerando a Decisão exarada pela autoridade competente, acostada nas fls. 361 a 363;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º SOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 482600/2019, instaurado pela Portaria Conjunta nº 651/2019/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 1º/10/2019, página 80 e a Portaria de Substituição 643/2019/GS/SEDUC/MT, publicada D.O.E. em 25/11/2021, página 57, a partir da data de 27/08/2021 até a conclusão da Ação Penal que tramita na Vara Única da Comarca de Rio Branco-MT.

Art. 2º MANTER a Comissão designada para concluir os trabalhos instrutórios do presente procedimento, na forma em que fora instaurado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  10  de  fevereiro  de  2021.