Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 016/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 542402/2019(Apenso nº. 10353/2021) - ELIZANE DO NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 332/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/06/2018 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00047/18-9; NIT: 125569750-2 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 657/2020 emitida pela Prefeitura Municipal de Cascavel em 14/12/2020, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 200698, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 07 meses e 12 dias, nos seguintes termos.

1)            02 anos, 09 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme discriminado:

I.              06 meses e 07 dias, de acordo com os períodos a seguir especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            06 meses, no período de 07/08/1995 a 06/02/1996, prestado à Fundação Educacional de Cascavel - FUNDEVEL, na função de Professora;

b)            07 dias, no período de 24 a 31/12/2009, contribuinte individual.

II.             02 anos, 03 meses e 05 dias, nos períodos de: 01/05 a 19/12/2008, 01/03 a 23/12/2009 e 01/03 a 23/12/2010, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            10 anos e 10 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPMC), nos períodos de: 10/02 a 31/12/1996, 04/01 a 31/12/1997, 01/01 a 30/04/1998, 07/05 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/03/2000, 05/04 a 31/12/2000, 07/01 a 31/12/2001, 05/01 a 31/12/2002, 07/01/2003 a 31/12/2004, 02/01/2005 a 31/12/2006 e 05/01/2007 a 18/03/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Cascavel/PR, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período de 24 a 31/12/2009, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Faltas descontadas: 06 a 09/02/1996 (04); 01 a 03/01/1997 (03); 01 a 06/05/1998 (06); 01 a 04/04/2000 (04); 01 a 06/01/2001 (06); 01 a 04/01/2002 (04); 01 a 06/01/2003 (06); 01/01/2005 (01); 01 a 04/01/2007 (04); 19 a 22/03/2008 (04) e de 23/03/2008 a 28/02/2010 (licença sem vencimento).

Obs. 03. Não analisados os períodos de: 01 a 30/04/2008, 02 a 28/02/2009 e 01 a 28/02/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 138947/2020 - JOANA DARC DELLATESTA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 333/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/03/2020 sob o Protocolo nº. 21023070.1.00335/20-2; NIT: 2685416568-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 42569, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 08 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/1983 a 30/01/1985, prestado à Prefeitura Municipal de Colíder, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 23401/2020 - JOÃO ANTÔNIO PEREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 385/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 85/2019 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha em 11/11/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 39090, vínculo 11, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, Posto/Graduação: 3º Tenente, no período de 03/02/1983 a 02/02/1991, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

04) Processo nº. 154655/2020 - JOAQUIM MANOEL LEITE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 339/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/12/2019 sob o Protocolo nº. 08001290.1.02886/19-9; NIT: 1088460756-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 64863, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 09 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            01 ano e 28 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            06 meses e 11 dias, no período de 02/01 a 12/07/1980, prestado a RONDOMAQ Máquinas e Veículos LTDA;

b)            06 meses e 17 dias, no período de 14/07/1980 a 30/01/1981, prestado a Antônio Nivaldo de Souza.

2)            09 anos, 08 meses e 28 dias, no período de 03/12/1985 a 31/08/1995, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

05) Processo nº. 163780/2020 - JOZIELI ELIKEILA RANDOLI DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 334/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 13/03/2020 sob o Protocolo nº. 03001090.1.00249/20-0; NIT: 2684582125-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 240095, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            01 ano e 14 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            10 meses e 13 dias, no período de 01/04/2007 a 13/02/2008, prestado a Marines M W Barella;

b)            02 meses e 01 dia, no período de 01/09 a 01/11/2008, prestado a Denise de Almeida Godoy & CIA LTDA.

2)            03 anos, nos períodos de: 01/03/2009 a 30/11/2011 e 01/01 a 30/03/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 05/01 a 28/02/2009 e 01 a 31/12/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 481084/2020 - MARIA APARECIDA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 363/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/11/2020 sob o Protocolo nº. 28001010.1.00286/20-9; NIT: 1700677884-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 71678, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 16 a 31/12/1998 e 01/04 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez não constar a função exercida na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 01/02 a 31/03/1999, por falta da comprovação da contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 163721/2020 - MARIA APARECIDA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 337/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº.07/2020 emitida pela Prefeitura Municipal de Cotriguaçu em 10/03/2020, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87774, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 01 mês e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/03/1996 a 31/03/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

08) Processo nº. 175041/2020 - MARIA ELIZA BORDIN - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL. Homologo o Parecer nº 335/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000014/2020 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Santo Antônio de Leverger - PREVI-LEVERGER em 27/04/2020, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Desenv. Econ. Social, matrícula n.º 260515, nos seguintes termos:

Averbem-se: 20 anos e 11 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-LEVERGER), nos períodos de: 01/08/1989 a 31/05/1995 e 01/12/2000 a 10/02/2015, prestado à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, nas funções de Ajudante de Serviços Gerais, Escriturária, e Assistente Social, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01/06 a 09/06/1995, 01/01 a 14/09/1997, 16 a 30/11/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária. Nos períodos de: 10/06/1995 a 31/12/1996 e 15/09/1997 a 15/11/2000, afastada por motivo de licença para trato de interesse particular.

09) Processo nº. 172090/2020 - MIZAELL HERBET CORRÊA DA COSTA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 336/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/03/2020 sob o Protocolo nº. 06001240.1.00169/20-0; NIT: 2014426979-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 203125, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 01 mês e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/05/2006 a 06/06/2008, prestado à Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho, na função de Técnico em Informática, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de1986.

Obs. Omitidos os períodos de: 01/07 a 31/08/2010 e 01/11/2011 a 04/06/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 59058/2020 - PETRUS PIERINI FINGOLO RASCADO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 341/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/07/2019 sob o Protocolo nº 10021030.1.00039/18-6; NIT: 1277848540-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 259822, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 08 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1)            01 ano e 29 dias, no período de 02/01/2000 a 31/01/2001, prestado a Celeiro Indústria e Comércio de Móveis LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

2)            03 anos, 07 meses e 16 dias, nos períodos de: 12/02 a 31/12/2001, 01/02 a 22/06/2002 (01 ano, 03 meses e 11 dias), 23/06 a 31/12/2002 e 03/02 a 30/04/2003 (09 meses e 06 dias), 01/05 a 31/12/2003 (08 meses) e 02/02 a 31/12/2004 (10 meses e 29 dias), à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, nas funções de Técnico Administrativo Educacional, Professor e Auxiliar Operacional, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs: Foi omitido o período de 01/07/2005 a 12/12/2006 por ser concomitante com o tempo de serviço publico estadual.

11) Processo nº. 155524/2020 - TELVONE BARBOSA DE REZENDE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 338/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000004/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Planalto da Serra - IMPAS em 27/09/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 87361, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPAS), no período de 12/02/1999 a 12/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Planalto da Serra, na função de Secretária de Escola, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

12) Processo nº. 627225/2017 - WILLIAN DE SOUZA COSTA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 340/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 001/2016 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 47º Batalhão de Infantaria em 13/01/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 230651, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 08 meses e 02 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 47º Batalhão de Infantaria, já incluído o acréscimo de 08 meses (conforme § 1º, inciso VI do artigo 137 da Lei nº. 6.880, de 09 de dezembro de 1980), no período de 06/03/2003 a 05/03/2009, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado