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PORTARIA N. 82/2021/GAB/SESP, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre o quadro de dotação de armamentos e munições do Centro Integrado de Operações Aéreas.

O SECRETRÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 725, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública, especificamente o item 4 do inciso VI do art. 3º, que versa sobre o Centro Integrado de Operações Aéreas;

CONSIDERANDO que de acordo com o art. 101 do Decreto nº 544, de 30 de junho de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, o CIOPAER tem por finalidade promover a gestão, a integração e a otimização dos meios e recursos aéreos visando reduzir os índices de violência em suas múltiplas faces, com foco no policiamento ostensivo e repressivo devendo ainda apoiar as atividades de resgate, busca, salvamento, transporte aeromédico, combate a incêndios e defesa civil;

CONSIDERANDO que o CIOPAer é o único vetor/unidade aérea que atua no Estado de Mato Grosso, que possui 903.357 km² de dimensão territorial, e cerca de 700 km de fronteira seca com a Bolívia, região com altos índices de roubo e furto de veículos, tráfico de drogas ilícitas e armas, entre outras modalidades criminosas. Assim, o CIOPAer exerce o suporte direto nas ações das Forças Armadas - Força Aérea Brasileira (FAB), Exército Brasileiro (EB) e Marinha do Brasil - da Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso, Polícia Rodoviária Federal, Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), e Grupo Especial de Segurança na Fronteira (GEFRON) da Secretaria de Segurança Pública;

CONSIDERANDO que o CIOPAER tem um papel importante no apoio ao enfrentamento a modalidade de conflito não convencional, tipicamente brasileiro e advindo da evolução de crimes violentos contra o patrimônio, na qual grupos articulados compostos por diversos criminosos, divididos em tarefas especificas, subjugam a ação do poder público por meio do planejamento e execução de roubos majorados para subtrair o máximo possível de valores em espécie e/ou objetos valiosos ou o resgate de detentos de estabelecimentos prisionais, utilizando ponto de apoio para concentração dos criminosos, artefatos explosivos, armas de alta velocidades e calibre restrito, veículos potentes e blindados, rotas de fuga predeterminadas;

CONSIDERANDO que atualmente o Centro Integrado de Operações Aéreas dispõe de 99 (noventa e nove) integrantes, sendo eles, policiais militares, policias civis e bombeiros militares, amparados por legislação pertinente ao porte de arma de fogo;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Centro Integrado de Operações Aéreas de meios eficazes de defesa no exercício da segurança pública no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que no âmbito o Centro Integrado de Operações Aéreas, há uma base descentralizada no município de Sorriso-MT, que conta com aeronaves, pilotos e  tripulantes operacionais todos os dias para atender o norte e o médio norte do estado e, portanto, é necessário um quadro dotação de armamentos e munições visando atender também essa base descentralizada e outra que por ventura venha a surgir;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, inciso II, da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o art. 30, Inciso I do Decreto Federal nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, bem como o art. 4º, inciso XII, da Portaria nº 1.729, de 29 de outubro de 2019, do Comando do Exército e a Portaria nº 118/COLOG, de 04 de outubro de 2019, do Comando Logístico do Exército;

RESOLVE:

Art. 1º Definir o quadro de dotação de armas de fogo institucionais no âmbito do Centro Integrado de Operações Aéreas e os quantitativos de produtos controlados passíveis de aquisição por parte desta Secretaria, destinados ao CIOPAer, que estão sujeitos à autorização da unidade competente do Exército Brasileiro, conforme especificado no quadro em anexo que será publicado em extrato.

§ 1º Constituem armas de fogo institucionais aquelas, de uso permitido ou restrito, que pertencem ao acervo patrimonial da SESP, devidamente registradas e cadastradas no Sistema Nacional de Armas - SINARM, no âmbito da Polícia Federal ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, no âmbito do Comando do Exército, definidas no quadro de dotação de armas de fogo.

§ 2º A íntegra do anexo referido no caput, bem como cópia da presente publicação, serão encaminhadas à unidade responsável do Exército Brasileiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado

DOTAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS DO

CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES AÉREAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

1.      Tabela de Dotação Armamento, Munição - exercício 2020.

ARMAMENTO

USO

INDIVIDUAL

EMPREGO

DE PORTE

TIPO

Pistola

CALIBRE

.40

9mm

DOTAÇÃO (100%)

(a)

(b)

(a)

(b)

48

0

4

794

MUNIÇÃO

Operações (Tiros)

2.400

3.000

0

17.500

Treinamento/Formação (Tiros)

0

0

0

70.000

(a)    Existente (b) Para nova aquisição.

ARMAMENTO

USO

INDIVIDUAL

EMPREGO

PORTÁTIL

TIPO

Submetralhadora

CALIBRE

.40

DOTAÇÃO (10%)

(a)

(b)

03

76

MUNIÇÃO

Operações (Tiros)

77

7.833

Treinamento/Formação (Tiros)

0

15.800

(a)    Existente (b) Para nova aquisição.

ARMAMENTO

USO

INDIVIDUAL

EMPREGO

PORTÁTIL

TIPO

Espingarda

CALIBRE

12GA

DOTAÇÃO (10%)

(a)

(b)

03

76

MUNIÇÃO

Operações (Tiros)

50

7.850

Treinamento/Formação (Tiros)

0

15.800

(a)    Existente (b) Para nova aquisição.

ARMAMENTO

USO

INDIVIDUAL

EMPREGO

PORTÁTIL

TIPO

Carabina/Fuzil

CALIBRE

5,56x45MM

DOTAÇÃO (10%)

(a)

(b)

01

78

MUNIÇÃO

Operações (Tiros)

0

7.900

Treinamento/Formação (Tiros)

0

15.800

(a)    Existente (b) Para nova aquisição.

ARMAMENTO

USO

INDIVIDUAL

EMPREGO

PORTÁTIL

TIPO

Carabina/Fuzil

CALIBRE

7,62x51MM

DOTAÇÃO (10%)

(a)

(b)

01

78

MUNIÇÃO

Operações (Tiros)

0

7.900

Treinamento/Formação (Tiros)

0

15.800

(a)    Existente (b) Para nova aquisição.

ARMAMENTO

USO

INDIVIDUAL

EMPREGO

PORTÁTIL

TIPO

Carabina/Fuzil

CALIBRE

7,62x35MM(.300 blackout)

DOTAÇÃO (10%)

(a)

(b)

01

78

MUNIÇÃO

Operações (Tiros)

0

7.900

Treinamento/Formação (Tiros)

0

15.800

(a)    Existente (b) Para nova aquisição.