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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2021/GS/SEDUC/MT.

Retifica, em parte, a Instrução Normativa Nº 002/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 03 de fevereiro de 2021, p. 11.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de adequação de texto, bem como tornar público retificações referentes a concessão de Licença para Qualificação Profissional, Simples Dispensa e Afastamento para Estudo no Exterior, para pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado e Doutorado;

RESOLVE:

Art. 1º No inciso XI do art. 7º:

Onde se lê:

XI - Termo de compromisso de ciência das exigências do Artigo 11º desta Instrução Normativa;

Leia-se:

XI - Termo de compromisso de ciência das exigências do Artigo 9º desta Instrução Normativa;

Art. 2º No inciso XIV do art. 7º:

Onde se lê:

XIV - Matriz curricular das disciplinas do curso com créditos/carga horária;

Leia-se:

XIV - Cronograma e matriz curricular do curso;

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais artigos da Instrução Normativa nº 002/2021/GS/SEDUC/MT.

Cuiabá-MT,  04  de  fevereiro  de  2021.