Aguarde por favor...
D.O. nº28568 de 22/08/2023

625 Comissão de Contratação no ãmbito da SES Responsáveis pelas Licitações e Procedimentos Especiais

PORTARIA Nº 625/2023/GBSES

DESIGNA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, RESPONSÁVEIS PELAS LICITAÇÕES E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS INSTITUÍDOS PELA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando as disposições nos e fundamentado no artigo 3º do Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, combinado com a Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente.

Considerando o artigo 7º a 8° do Decreto Estadual nº 1.525, 23/11/2022;

Considerando o artigo 9º e 10° do Decreto Estadual nº 1.525, 23/11/2022 o qual aduz sobre as atribuições da Comissão de Contratação;

Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos e estabelecer regras claras na condução dos processos licitatórios da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT;

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Contratação desta Secretária do Estado de Saúde, bem como designar os respectivos membros para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações que tenham por objeto bens e serviços especiais e procedimentos auxiliares no âmbito da Administração Pública, integrada pelos servidores:

Presidente: Elton Carvalho da Silva Filho (Matrícula nº 281661);

1º Membro: Kelly Fernanda Gonçalves (Matrícula nº 115801);

2º Membro: Ideuzete Maria da Silva (Matrícula nº 93956);

3° Membro: Nelson Augusto da Silva (Matrícula n° 251242)

4° Membro: Vitoria Cristina Correia Garcia (Matrícula nº 305059);

5º Membro: Thairys Cristine Peixoto Muzzi (Matrícula nº 322270);

6° Membro: Rosana de Oliveira Zanato Ribas (Matricula n° 319386).

Art. 2º Caberá à Comissão de Contratação, entre outras:

§ 1º Ao Presidente da Comissão de Contratação, coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação.

§ 2º Compete aos Membros da Comissão de Contratação auxiliar e praticar os atos determinados pelo Presidente, bem como substituí-lo, observada a ordem estabelecida no caput deste artigo.

§ 3º Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão de Contratação assume o 1º membro, e assim sucessivamente, o que deve ser documentado nos autos do respectivo processo licitatório.

§ 4º Nos atos de conteúdo decisório, a Comissão de Contratação tomará suas decisões por maioria simples.

§ 5º A Comissão de Contratação funcionará sempre com pelo menos três membros presentes, registrando-se na ata ou ato decisório o motivo das eventuais ausências.

§ 6º Esta portaria não se aplica às licitações na modalidade concurso e diálogo competitivo, que deverão ser objeto de portaria e comissão de contratação específicas.

§7° Nos procedimentos licitatórios para contratações específicas, será publicado Portaria especial que dependera da indicação da área demandante de servidor(a) técnico(a) especializado(a), convocando o número de técnicos necessários, desde que estes tenham vínculo com a administração, os quais integrarão como membros.

Art. 3º Compete ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação o exercício das atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021 e no Decreto Estadual nº 1.525, de 23/11/2022.

§ 1º Na fase interna da licitação, observadas as determinações da Coordenadoria de Aquisições, a participação da Comissão de Contratação ficará restrita a tomar decisões na fase externa do processo licitatório, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

§ 2º O agente de contratação que desempenhar as atividades indicadas no parágrafo anterior, bem como outras da fase interna da licitação, não poderá atuar na condução da licitação do respectivo processo.

§ 3º No âmbito da SES/MT, para garantir a segregação de funções, o Agente de Contratação não exercerá atribuições relativas ao acompanhamento da execução contratual.

Art. 4º Os responsáveis de outras unidades administrativas da SES/MT, deverão auxiliar e responder ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação, no prazo fixado por estes, os questionamentos que apresentarem sobre aspectos técnicos e especializados necessários à continuidade da licitação, incluindo análise de documentos, produtos, móveis, imóveis, sistemas e serviços.

Parágrafo único. A recusa na resposta aos questionamentos apresentados pelo Agente de Contratação e Comissão de Contratação deverá ser comunicada por estes ao Gabinete do Secretário de Estado de Saúde para apuração de possível infração disciplinar, nos termos dos artigos 143 e 144 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15/10/1990.

Art. 5º No prazo de vigência desta portaria uma cópia desta deverá ser juntada nos processos licitatórios realizados pela SES/MT.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com validade de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual período.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Original Assinado)