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PORTARIA Nº 626/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 456/2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 130/2023 de 29 de fevereiro de 2023 que institui o sistema de informação INDICASUS/SES-MT para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 241/2023 de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 372/2023/GBSES, que define os critérios para o financiamento estadual do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Proposta nº002/2023 de adesão do FUNDO MUNICIPAL DE  CUIABÁ, Programa Estadual de Cirurgias Eletivas para realização de 57.835 (cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, ao valor total de R$ 57.673.138,97 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e setenta e três mil, cento e trinta e oito reais e noventa e sete centavos) - Resolução CIB/MT nº182 de 14 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a Proposta n°005/2023 de adesão do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas para realização de 22.512 (vinte e dois mil, quinhentos e doze) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, ao valor total de R$ 33.791.339,37 (trinta e três milhões setecentos e noventa e um mil trezentos e trezentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos) - Resolução CIB/MT nº 184 de 14 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a Proposta n°007/2023 de adesão do FUNDO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas para realização de 1062 (Mil e sessenta e dois ) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, ao valor total de R$ 1.560.302,50 ( um milhão quinhentos e sessenta mil, trezentos e dois reais e cinquenta centavos) - Resolução CIB/MT nº288 de 06 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a Proposta n°008/2023 de adesão do FUNDO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Programa Estadual de Cirurgias Eletivas para realização de 8.145 ( oito mil cento e quarenta e cinco) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, ao valor total de R$ 4.224.015,17 ( quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil,quinze reais e dezessete centavos) - Resolução CIB/MT nº 289 de 06 de agosto 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse no valor de R$ 455.885,34 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), aos Fundos Municipais de Saúde de Cuiabá, Barra do Garças, Nova Xavantina e Itanhangá, conforme Anexo Único, refente aos procedimentos hospitalares eletivos do Programa Mais MT Cirurgias 2023 (FILA ZERO) da competência 07/2023, extraído do sistema IndicaSUS.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

Município

Produção hospitalar da

Competência

Julho/2023

Diárias em leito de Enfermaria

Valor a pagar

FMS CUIABÁ

R$ 421.235,35

R$ 8.00,00(¹)

R$ 429.235,34

FMS BARRA DO GARÇAS

R$ 16.013,76

0,00

R$ 16.013,76

FMS NOVA XAVANTINA

  R$ 10.636,23

0,00

R$ 10.636,23

FMS ITANHANGÁ (Consórcio Teles Pires)

R$ 107.961,44

R$3.000,00(2)

0,00(3)

TOTAL GERAL

R$ 455.885,34

(¹) Valor referente a 16 diárias de enfermaria dos procedimentos de Alta Complexidade, no valor de R$ 500,00 cada.

(²) Valor referente a 6 diárias de enfermaria dos procedimentos de Alta Complexidade, no valor de R$ 500,00 cada.

(3) Sem repasse, pois a produção foi descontada do valor antecipado ao Consorcio Teles Pires, por meio da Portaria nº 474/2023/GBSES.