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PORTARIA Nº 018/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre absolvição sumária e arquivamento da Sindicância Administrativa nº 408751/2020, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o artigo 195 da LC nº 04/1990;

Considerando a Sindicância Administrativa nº 408751/2020, instaurada por meio da Portaria n° 557/2020/GS/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 26/10/2020, página 24;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER SUMARIAMENTE o ex-servidor C.S.R., das supostas irregularidades descritas no protocolo nº 60716/2020.

Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos e encaminhamento destes à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  12  de  janeiro  de  2021.