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PORTARIA Nº 055/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre instauração de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 77 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 de 23/02/2015, e artigo 5º da Resolução Normativa nº 24/2014 - TP/TCE/MT de 04/11/2014, e ao teor dos autos nº 341663/2019 e apensos,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, a fim de apurar supostas irregularidades nas prestações de contas do recurso Projeto Político Pedagógico e Plano de Desenvolvimento da Escola - PPP/PDE dos anos 2010, 2011 e 2012; apurar a ausência das prestações de contas do recurso Merenda Escolar dos anos 2010 (2º semestre) e 2011; e apurar supostas irregularidades nas prestações de contas do recurso Merenda Escolar dos anos 2012 (2º semestre), 2015, 2016, 2017 e 2018 repassados à Escola Estadual Rosmay Kara José, localizada no município de Novo Horizonte do Norte/MT.

Art. 2º Designar os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 012/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 10/01/2019, Yarla Christie Schmaedecke, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº. 288620, Drielle Rodrigues dos Santos, Técnica Administrativa Educacional, matricula funcional nº 227688 e Danielle Augusta Amorim Pereira Leite, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 280519, todas lotadas na sede da SEDUC/MT, para sob a presidência da primeira e secretariado pela última, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e unidades vinculadas a esta autoridade, prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa nº 24/2014 - TP de 04/11/2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  25  de  janeiro  de  2021.