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PORTARIA Nº 61/2021/SESP

Atualiza a Portaria º 192/2020/SESP que dispõe sobre os procedimentos excepcionais e de caráter temporário a serem adotados no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, para auxiliar na prevenção e contenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

O Secretário de Estado de Segurança no uso das atribuições legais; e

Considerando o Decreto nº 783, de 15 janeiro de 2021, que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Mato Grosso; e

Considerando as peculiaridades da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 1º-A à Portaria nº 192/2020/SESP, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A Excepcionalmente, fica autorizado o regime de revezamento presencial com teletrabalho, observada as seguintes condições:

I - Permanência mínima de dois terços do quantitativo de servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata;

II - Compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado.

§ 1° Os secretários (as) adjuntos (as) da SESP poderão promover ajustes em unidades administrativas sob sua competência quanto à aplicação das regras de revezamento presencial e teletrabalho, conforme suas respectivas necessidades, ou para fins de garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários.

§ 2º O caput não se aplica para as atividades sujeitas a regimes especiais de jornada regulamentadas em norma específica.

§ 3º O regime de revezamento não se aplica aos trabalhadores terceirizados.

§ 4º Nos dias em que o servidor estiver em teletrabalho, deverá estar acessível durante toda sua jornada de trabalho, mantendo a chefia imediata informada sobre a evolução das atividades, podendo inclusive ser convocado para comparecer presencialmente na unidade de lotação.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2021.

(original assinado)

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública