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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 005/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 102177/2020 - ALEXANDRE VICENTE - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 7110/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 005150/2020 expedida pelo PARANAPREVIDÊNCIA em 21/07/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 215771, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos e 14 dias, correspondente a 1109 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PARANAPREVIDÊNCIA), no período de 04/07/2006 a 20/07/2009, prestado ao Governo do Estado do Paraná, na função de Agente Penitenciário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. No período de 21/07/2009 a 22/07/2009, foram descontadas 02 faltas.

02) Processo nº. 604334/2019 - CLECIANE BACK - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº6/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 29/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Sorriso - PREVISO em 11/07/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000008/2020 emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop - PREVISINOP em 13/03/2020, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 205596, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 08 meses e 29 dias, nos seguintes termos.

1)            02 anos, 08 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISO), no período de 01/09/1998 a 20/05/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Sorriso, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            04 anos e 09 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), no período de 01/08/2006 a 09/08/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. No período de 21/05/2001 a 20/07/2003, esteve afastada para trato de licença interesse particular e omitido o período de 10 a 18/08/2010, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 107628/2020 - GEANNE BRAGA DOS SANTOS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 50/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 27/09/2019 sob o Protocolo nº 10001010.1.00028/19-8; NIT: 1244036029-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 85093, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 03 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            09 meses e 17 dias, no período de 01/06/1994 a 17/03/1995, prestado a Rubens William de Figueiredo Cunha, na função de Secretária.

b)            06 meses e 01 dia, no período de 01/04 a 01/10/1996, prestado a PROFACOS Cosméticos e Perfumaria LTDA, na função de Vendedora Balconista.

04) Processo nº. 7033/2020 - INÊZ FELÍCIO DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº4733/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/12/2019 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00335/19-2; NIT: 1231019099-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 120076, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 03 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            06 anos, 10 meses e 07 dias, no período de 25/05/1987 a 01/04/1994, prestado a Plantações e Michelin LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

b)            05 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/11 a 31/12/2002, 01/06 a 31/07/2003 e 01 a 30/11/2003, prestado a Claudino Marin, na função de Auxiliar de Escritório.

Obs. Não analisados os períodos de: 15 a 31/10/2002, 01/01 a 31/05/2003 e 01/08 a 31/10/2003 e 01/12/2003 a 17/01/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 115824/2020 - JONAS DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 8/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000005/2020 expedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop - PREVISINOP em 17/02/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 234251, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), no período de 03/11/2010 a 10/06/2011, prestado à Câmara Municipal de Sinop, na função de Vigilante, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 96295/2020 - SILVÂNIA PEREIRA BORGES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 7063/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/01/2020 sob o Protocolo nº. 27001010.1.00141/20-5; NIT: 1240733452-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 252616, nos seguintes termos:

Averbem-se: 17 anos, 07 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de julho de 1986.

a)            07 meses e 11 dias, no período de 22/11/1990 a 02/07/1991, prestado ao Banco Cidade S/A, na função de Escriturária.

b)            06 anos, 09 meses e 15 dias, no período de 24/11/1992 a 08/09/1999, prestado a Distribuidora de Bebidas LEBRINHA LTDA - DISBELL, na função de Auxiliar Escritório.

c)            02 anos, 01 mês e 22 dias, no período de 09/09/1999 a 31/10/2001, prestado a Indústria de Bebidas Antarctica do Norte - Nordeste S/A.

d)            09 meses e 08 dias, no período de 01/11/2001 a 08/08/2002, prestado à Companhia Brasileira de Bebidas, na função de Auxiliar Administrativo.

e)            10 meses e 26 dias, no período de 01/04/2003 a 26/02/2004, prestado a SNAP Intermediação de Negócios EIRELI.

f)             01 ano, 04 meses e 20 dias, nos períodos de: 11/05/2005 a 28/02/2006, 01/04 a 31/05/2006, 01 a 31/07/2006 e 01/09 a 31/12/2006, prestado a Distribuidora de Máquinas e Ferramentas S/A - DISMAFE, na função de Assistente Contabilidade.

g)            01 ano, 08 meses e 07 dias, no período de 01/03/2007 a 07/11/2008, prestado a Equipamentos Máquinas e Ferramentas S/A - EQUIMAF, na função de Assistente Contabilidade.

h)            03 meses e 18 dias, no período de 10/11/2008 a 27/02/2009, prestado a Guardian Auditoria e Perícias LTDA, na função de Auxiliar Administrativo.

i)             01 ano, 01 mês e 14 dias, no período de 03/11/2009 a 16/12/2010, prestado a Edson Vítor Aleixes de Mello.

j)             01 ano, 06 meses e 29 dias, no período de 01/06/2011 a 29/12/2012, prestado a Davi Francisco Cavalcante, na função de Auxiliar Contabilidade.

k)            04 meses e 02 dias, no período de 06/05 a 07/09/2013, prestado a M M Comércio de Equipamentos Hospitalares LTDA, na função de Assistente Administrativo Financeiro.

Obs. Não analisados os períodos de: 01 a 31/03/2006, 01 a 31/06/2006 e 01 a 31/08/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 277151/2020(Apenso nº. 8907/2020) - SOLANGE APARECIDA MENEGATI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6894/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001275/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 08/11/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 56692, vínculo 12, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 11 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 07/02/2000 a 31/01/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

08) Processo nº 82408/2018 - EDILEUZA DA CRUZ MAÇANEIRO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - Homologo o Parecer nº. 92/MTPREV/2021 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 65653, para retificar, em parte o item 03 da Portaria n. 071/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 04 de junho de 2019, para que:

Na Portaria n. 071/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 04 de junho de 2019, onde se lê:

Averbem-se: 11 anos e 20 dias, nos seguintes termos.

1.             04 anos, 06 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVCAR), nos períodos de: 02/09/2002 a 13/02/2005 e 21/12/2005 a 17/01/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Carlinda, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2.             06 anos, 06 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            01 ano, 06 meses e 18 dias, nos períodos de: 13/02 a 30/07/1989 e 20/01/1993 a 19/02/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte, nas funções de Monitor (13/02 a 30/07/1989) e Professora (20/01/1993 a 19/02/1994), respectivamente;

b)            02 anos, 08 meses e 01 dia, no período de 01/05/1994 a 31/12/1996, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora;

c)            02 anos, 03 meses e 22 dias, nos períodos de: 01/03 a 17/12/1999, 01/03 a 17/12/2000, 12/02 a 31/05/2001 e 04/03 a 01/08/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Carlinda, na função de Professora.

Obs. 01. O período de 13/02 a 30/07/1989, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Ob. 02. Omitidos os períodos de: 14/02 a 20/12/2005, 18/01 a 31/05/2008 e 01/03/2009 a 31/01/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e não analisado o período de 01/04/2003 a 30/06/2006 (CTC/INSS), por estar concomitante com o tempo informado no item 1.

Leia-se:

Averbem-se: 11 anos, 10 meses e 25 dias, nos seguintes termos.

1)            05 anos, 04 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVCAR), nos períodos de: 02/09/2002 a 17/01/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Carlinda, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            06 anos, 06 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            01 ano, 06 meses e 18 dias, nos períodos de: 13/02 a 30/07/1989 e 20/01/1993 a 19/02/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte, nas funções de Monitor (13/02 a 30/07/1989) e Professora (20/01/1993 a 19/02/1994), respectivamente;

b)            02 anos e 08 meses, no período de 01/05/1994 a 31/12/1996, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora;

c)            02 anos, 03 meses e 21 dias, nos períodos de: 01/03 a 17/12/1999, 01/03 a 17/12/2000, 12/02 a 31/05/2001 e 04/03 a 01/08/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Carlinda, na função de Professora.

Obs. 01. O período de 13/02 a 30/07/1989, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Ob. 02. Omitidos os períodos de: 18/01 a 31/05/2008 e 01/03/2009 a 31/01/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e não analisado o período de 01/04/2003 a 30/06/2006 (CTC/INSS), por estar concomitante com o tempo informado no item 1.

09) Processo nº 562969/2017 - SEDUC (Apenso nº. 132353/2018 - SEDUC) - SATURNINO JOSÉ DA SILVA FILHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - Homologo o Parecer nº. 64/MTPREV/2021 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 38967, vínculo 8, para retificar, em parte o item 08 da Portaria n. 096/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 19 de setembro de 2018, para que:

Na Portaria n. 096/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 19 de setembro de 2018, onde se lê:

Averbem-se: 12 anos, 05 meses e 19 dias, nos seguintes termos.

1.             11 meses e 06 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, no período de 04/02/1980 a 09/01/1981, como Cabo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2.             06 anos, 11 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            06 anos, 08 meses e 18 dias, nos períodos de: 01/03/1984 a 08/03/1987 (03 anos e 08 dias) e 08/06/1987 a 17/02/1991 (03 anos, 08 meses e 10 dias), prestado ao Instituto de Saúde do Paraná, na função de Agente de Saúde;

b)            02 meses e 29 dias, no período de 09/03 a 07/06/1987, prestado à Secretaria de Estado de Educação, na função de Professor.

3.             04 anos, 06 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            03 meses, no período de 01/10 a 31/12/1991, prestado a Harpia Serviços Educacionais S/S LTDA - ME;

b)            04 anos, 03 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/03/1992 a 06/01/1994, 03/01 a 19/02/1995, 03/01 a 03/03/1996, 16/01 a 16/02/1997 e 01/01/1998 a 31/01/2000, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, na função de Professor.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 09/03 a 07/06/1987, 01/03/1992 a 06/01/1994, 03/01 a 19/02/1995, 03/01 a 03/03/1996, 16/01 a 16/02/1997 e 01/01/1998 a 31/01/2000, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram  exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 18/02 a 01/05/1991, 07/01/1994 a 02/01/1995, 20/02/1995 a 02/01/1996, 04/03/1996 a 15/01/1997 e 17/02 a 31/12/1997, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Leia-se:

Averbem-se: 12 anos, 02 meses e 02 dias, nos seguintes termos.

1)            11 meses e 06 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, no período de 04/02/1980 a 09/01/1981, como Cabo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            06 anos, 11 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            06 anos, 08 meses e 18 dias, nos períodos de: 01/03/1984 a 08/03/1987 (03 anos e 08 dias) e 08/06/1987 a 17/02/1991 (03 anos, 08 meses e 10 dias), prestado ao Instituto de Saúde do Paraná, na função de Agente de Saúde;

b)            02 meses e 29 dias, no período de 09/03 a 07/06/1987, prestado à Secretaria de Estado de Educação, na função de Professor.

3)            04 anos, 03 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03/1992 a 20/02/1994, 03/01 a 19/02/1995, 16/01 a 16/02/1997 e 01/01/1998 a 31/01/2000, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, na função de Professor, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 09/03 a 07/06/1987, 01/03/1992 a 20/02/1994, 03/01 a 19/02/1995, 16/01 a 16/02/1997 e 01/01/1998 a 31/01/2000, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram  exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 18/02 a 01/05/1991, 01/10 a 31/12/1991, 21/02/1994 a 02/01/1995, 20/02/1995 a 15/01/1997 e 17/02 a 31/12/1997, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

III - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

10) Processo nº. 332659/2020(Apenso nº. 470186/2019) - RONALDO MIRANDA DA SILVA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria n. 104/2020 - MTPREV, Diário Oficial de 31 de agosto de 2020, nos seguintes termos:

1)            Primeiro, que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 11 e alíneas, bem como a observação da Portaria nº. 104/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 31 de agosto de 2020, em nome de RONALDO MIRANDA DA SILVA, Analista Administrativo, matrícula nº. 54487, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

2)            Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome do servidor RONALDO MIRANDA DA SILVA, Analista Administrativo, matrícula nº. 54487, lotado Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/08/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00208/19-6; NIT: 1240736056-9.

Averbem-se: 14 anos, 09 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            06 meses e 01 dia, no período de 01/12/1990 a 01/06/1991, prestado a Mercearia Ferreira LTDA, na função de Serviços Gerais.

b)            07 anos, 08 meses e 13 dias, nos períodos de: 04/06/1991 a 19/02/1995 (03 anos, 08 meses e 16 dias) e 02/05/1996 a 31/08/1997, 02/12/1997 a 08/02/1998 e 01/01/1999 a 20/06/2001 (03 anos, 11 meses e 27 dias), prestado à Cooperativa Mista Agropecuária de Juscimeira LTDA, na função de Assistente Administrativo.

c)            17 dias, no período de 14 a 31/03/1996, prestado a L D Almirão dos Santos, na função de Vendedor.

d)            02 anos, 01 mês e 10 dias, no período de 21/06/2001 a 30/07/2003, prestado a JACAR Distribuidora de Petróleo LTDA, na função de Assessor Contábil.

e)            02 anos, 03 meses e 03 dias, no período de 11/11/2003 a 13/02/2006, prestado a SUPERGASBRAS Energia LTDA, na função de Chefe Escritório.

f)             02 anos e 02 meses, no período de 01/06/2006 a 31/07/2008, prestado a Serra da Borda Mineração e Metalúrgica S/A, na função de Analista Contábil.

Obs. Omitidos os períodos de: 20/02 a 31/08/1995, 01/09 a 01/12/1997 e 09/02/1998 a 31/12/1998, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 12 de Janeiro de 2021.

Erico Pereira de Almeida

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV em substituição

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