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PROCESSO Nº:                        440234/2016

APENSOS Nº:      29948/2019;  29963/2019;  207046/2019;  210826/2019;      213977/2019;  230408/2019;  234021/2019;                            278238/2019;  304373/2019;

INTERESSADOS:            DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -    DETRAN; LUCILIA SOUZA GARCIA; JOSÉ AUGUSTO                           SILVA NUNES DA MATA; HUGO CESAR RAMOS   PATERNEZ E ELISEU ANTÔNIO DOS SANTOS.

ASSUNTO:          EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDOS DE       RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante dos Pedidos de Reconsideração interpostos por LUCILIA SOUZA GARCIA, matrícula funcional n° 2130; JOSÉ AUGUSTO SILVA NUNES DA MATA, matrícula funcional n° 12264; HUGO CESAR RAMOS PATERNEZ, matrícula funcional n° 126689 e ELISEU ANTÔNIO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 81516. RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado para DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Pedidos de Reconsideração interpostos, no sentido de reformar a decisão publicada no DOE nº 27500, de 10/05/2019, aplicando a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias aos requerentes; 2. Em razão do prazo prescricional da pena de suspensão por 90 (noventa) dias ser de 03 (três) anos, prazo este há muito tempo exaurido, DECLARAR extinta a punibilidade e DETERMINAR o consequente arquivamento dos autos; 3. DETERMINAR que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, se houverem, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e a Controladoria-Geral do Estado.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2023.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício