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PROCESSO Nº: PM-PRO-2022/08571.

INTERESSADOS:    COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO; COMISSÃO CONSTÍTUIDA PARA FINS DE REPRESENTAÇÃO JUNTO AO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO E DEMAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS AFINS;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP.

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO interposto pela Comissão Constituída para Fins de Representação junto ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e demais Instituições Públicas afins, representada por seu presidente 2º SGT da PM JOANILDO QUEIROZ DA SILVA, com fulcro art. 69 da Lei nº 7.692/2022, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado no Parecer n. Parecer n. 966/SGACI/2022; 2. INDEFERIR o pedido formulado, mantendo em sua totalidade a decisão que reconheceu a ocorrência da prescrição do próprio fundo do direito, reconhecendo a prescrição quinquenal do pleito, conforme o Decreto n. 20.910/1932; e 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão.

Em seguida, cientifique a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  maio  de 2023.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício