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PROCESSO Nº:       440309/2016

APENSOS:   33643/2019; 33665/2019; 230448/2019; 230468/2019; 232650/2019; 240683/2019.

INTERESSADOS:    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN); MAILTON LOURENÇO PEREIRA; MÁRIO LÚCIO DE FREITAS; JOÃO CARLOS ROSA MAIDANA; JOÃO LOURENÇO LADISLAU.

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante dos Pedidos de Reconsideração interpostos por MAILTON LOURENÇO PEREIRA, matrícula nº 123783; MÁRIO LÚCIO DE FREITAS, matrícula nº 64283; JOÃO CARLOS ROSA MAIDANA, matrícula nº 126605; JOÃO LOURENÇO LADISLAU, matrícula nº 42800, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado; 2. AFASTAR as preliminares suscitadas e a tese da prescrição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração interposto por MÁRIO LÚCIO DE FREITAS, com a consequente manutenção da pena de demissão aplicada; 3. DEIXAR DE APLICAR a sanção de cassação de aposentadoria em relação ao servidor JOÃO LOURENÇO LADISLAU, em razão de a mesma sanção já ter sido aplicada no âmbito do processo administrativo disciplinar n. 013/2016 (protocolo nº 440271/2016); 4. Quanto aos Pedidos de Reconsideração interpostos por MAILTON LOURENÇO PEREIRA e JOÃO CARLOS ROSA MAIDANA, DAR PROVIMENTO no sentido de reformar a decisão governamental publicada no DOE n. 27500, de 10/05/2019, para absolvê-los das acusações que lhe foram imputadas neste processo administrativo disciplinar; 4. DETERMINAR que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique o Departamento Estadual de Trânsito e a Controladoria Geral do Estado.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2023.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício