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PROCESSO Nº:        440279/2016

APENSOS Nº:           29910/2019; 29916/2019; 207075/2019; 240624/2019; 210869/2019; 230389/2019; 230479/2019; 230551/2019

INTERESSADAS:     DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN; PAULO ROBERTO MARQUES DA COSTA; ATAIDE DIAS DE MOURA; ADMIL SILVA DE MORAES; ROBERTO RAMOS DOS SANTOS

ASSUNTO:                EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante dos Pedidos de Reconsideração interpostos, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, para DAR PARCIAL PROVIMENTO os Pedidos de Reconsideração interpostos por PAULO ROBERTO MARQUES DA COSTA, matrícula nº 126595; ATAIDE DIAS DE MOURA, matrícula nº 84150; ADMIL SILVA DE MORAES, matrícula nº 79466, no sentido de reformar a decisão publicada no DOE n. 27500, de 10 de maio de 2019, aplicando a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias aos referidos; 2. Em razão do prazo prescricional da pena de suspensão por 90 (noventa) dias, aplicada aos servidores PAULO ROBERTO MARQUES DA COSTA, ATAIDE DIAS DE MOURA e ADMIL SILVA DE MORAES, ser de 03 (três) anos, prazo este há muito tempo exaurido, DECLARAR extinta a punibilidade e DETERMINAR o consequente arquivamento dos autos; 3. No tocante ao servidor ROBERTO RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº 58290, DAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração interposto, no sentido de reformar a decisão publicada no DOE n. 27500, de 10 de maio de 2019, para absolvê-lo das acusações que lhe foram imputadas neste processo administrativo disciplinar; 4. DETERMINAR que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, se houverem, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e a Controladoria-Geral do Estado.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2023.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício