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PROCESSO Nº:        440174/2016

APENSOS Nº:           17805/2019; 17816/2019; 286473/2019; 275533/2019; 292239/2019; 281056/2019; 242715/2019; 250844/2019; 214841/2019; 218949/2019 e 215367/2019.

INTERESSADAS:     DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN; FERNANDO DA COSTA; MARIA DE FATIMA ZONOIZO SILVA; PAULO MARCELINO DE AZEVEDO; LIBIA FERREIRA DUARTE E ILUISA GLORIA MORAES

ASSUNTO:                EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelos interessados. RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado para DAR PROVIMENTO PARCIAL aos Pedidos de Reconsideração interpostos por: PAULO MARCELINO DE AZEVEDO, MARIA DE FÁTIMA ZANOIZO SILVA, ILUISA GLORIA MORAES e FERNANDO DA COSTA no sentido de reformar a decisão de fls. 1055/1065, publicada no DOE n. 27500, de 10 de maio do corrente ano, para aplicar aos servidores relacionados a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias, sanção mais adequada aos atos infracionais cometidos; 2. Em razão do prazo prescricional da pena de suspensão por 90 (noventa) dias ser de 03 (três) anos, prazo este há muito tempo exaurido, DECLARAR extinta a punibilidade em relação aos servidores supramencionados e DETERMINAR o consequente arquivamento dos autos; 3. Com relação a servidora LÍBIA FERREIRA DUARTE, matrícula nº 2955, NEGAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração interposto, com a consequente manutenção da pena de cassação de aposentadoria. 4. DETERMINAR que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, se houverem, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e a Controladoria-Geral do Estado.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,09 de maio de 2023.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício