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PROCESSO Nº:        440207/2016

APENSOS Nº:           31818/2019; 31829/2019; 210787/2019; 207051/2019; 218927/2019; 213987/2019; 230508/2019; 269729/2019; 274562/2019

INTERESSADAS:     DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN; ROBERTO RAMOS DOS SANTOS; BENEDITO ODENIR SILVA; TEREZINHA DE FÁTIMA OLIVEIRA E MARIA ROSA DE JESUS

ASSUNTO:                EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante dos Pedidos de Reconsideração interpostos por ROBERTO RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº 58290; BENEDITO ODENIR SILVA, matrícula nº 59181; TEREZINHA DE FÁTIMA OLIVEIRA, matrícula nº 4460 e MARIA ROSA DE JESUS, matrícula nº 28895, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado para DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Pedidos de Reconsideração interpostos, no sentido de reformar a decisão publicada no DOE n. 27500, de 10/05/2019, aplicando a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias aos interessados; 2. Em razão do prazo prescricional da pena de suspensão por 90 (noventa) dias ser de 03 (três) anos, prazo este há muito tempo exaurido, DECLARAR extinta a punibilidade dos servidores e DETERMINAR o consequente arquivamento dos autos; 3. MANTER a pena de demissão aplicada ao servidor ALEX ALEXANDRE DE FIGUEIREDO, pela decisão governamental publicada no DOE 27506, de 20 de maio de 2019, em razão da ausência de pedido revisional da autoria do referido servidor no presente processo; 4. DETERMINAR que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, se houverem, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e a Controladoria-Geral do Estado.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,09 de maio de 2023.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício