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PROCESSO Nº:440215/2016

APENSOS Nº:31745/2019; 31751/2019; 207058/2019; 210809/2019; 230409/2019; 230436/2019; 230452/2019; 230515/2019; 265010 /2019;

INTERESSADOS: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN; JOSÉ CÂNDIDO SOARES; DIVINA LUCIA PARENTE GOMES; LEIZA MARIA FERREIRA DE SÁ SILVA; JANINI FALCÃO FREITAS.

ASSUNTO: EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDOSDE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante dos Pedidos de Reconsideração interpostos JOSÉ CÂNDIDO SOARES, matrícula funcional nº 83340; DIVINA LUCIA PARENTE GOMES, matrícula funcional nº 12286; LEIZA MARIA FERREIRA DE SÁ SILVA, matrícula funcional n° 4692 e JANINI FALCÃO FREITAS, matrícula funcional n° 58224. RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado para DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Pedidos de Reconsideração interpostos, no sentido de reformar a decisão publicada no DOE n. 27500, de 10/05/2019, aplicando a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias aos interessados; 2. Em razão do prazo prescricional da pena de suspensão por 90 (noventa) dias ser de 03 (três) anos, prazo este há muito tempo exaurido, DECLARAR extinta a punibilidade dos servidores e DETERMINAR o consequente arquivamento dos autos; 3. Determinar que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, se houverem, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e a Controladoria-Geral do Estado.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2023.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício