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PROCESSO Nº:  440188/2016

APENSOS Nº:      34030/2019; 34038/2019; 207040/2019; 210883/2019; 213911/2019; 230441/2019; 230470/2019; 253102/2019; 261127/2019; 274592/2019; 280762/2019; 178465/2020

INTERESSADOS:      DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN; IVO SORES DA SILVA, LUCILIA SOUZA GARCIA, MAILTON LOURENÇO PEREIRA, FRANCISCA LOPES DE ALMEIDA MORAES, MARIA ROSA DE JESUS, FRANCISCA QUEIROZ, E ENEIDE SOUZA COELHO ALENCAR.

ASSUNTO:       EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelos interessados, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL aos Pedidos de Reconsideração interpostos por MAILTON LOURENÇO PEREIRA [Proc. n. 230441/2019], LUCÍLIA SOUZA GARCIA [Proc. n. 253102/2019] e FRANCISCA LOPES DE ALMEIDA MORAES [Proc. n. 261127/2019], no sentido de reformar a decisão governamental publicada no DOE n. 27500, de 10/05/2019, para lhes aplicar a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias, sanção mais adequada aos atos infracionais cometidos; 2. Em razão do prazo prescricional da pena de suspensão por 90 (noventa) dias ser de 03 (três) anos, prazo este há muito tempo exaurido, DECLARAR extinta a punibilidade e DETERMINAR o consequente arquivamento dos autos; 3. No tocante à servidora MARIA ROSA DE JESUS, matrícula nº 28895, DAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração [Proc. n. 274592/2019], para reformar a decisão de fls. 1674/1689, publicada no DOE n. 27500, de 10/05/2019, e ABSOLVER das condutas que lhe foram imputadas nesse processo administrativo disciplinar; 4. Em relação ao servidor IVO SOARES DA SILVA, matrícula nº 8417, NEGAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração apresentado [Proc. n. 230470/2019], com a consequente mantença da pena de cassação de aposentadoria que lhe foi aplicada pela decisão hostilizada; 5. Considerando o não indiciamento da servidora FRANCISCA QUEIROZ, matrícula nº 79141, DETERMINAR o arquivamento de todas as acusações que lhe foram impostas, com as baixas e comunicações de estilo; 6. DETERMINAR que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, se houverem, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e a Controladoria-Geral do Estado.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2023.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício