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PROCESSO Nº:  440271/2016

APENSOS Nº:   3896/2019; 33882/2019; 207061/2019; 269739/2019; 227882/2019; 210849/2019; 218942/2019; 230388/2019; 250599/2019; 285648/2019; 275830/2019; 240597/2019; 240611/2019; 240322/2019.

INTERESSADOS:      DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN; JOÃO LOURENÇO LADISLAU, WILLIAN DOS SANTOS SOARES, MARIA JEORGINA CONCEIÇÃO DA SILVA, ADMIL SILVA MORAES, FRANCISCA QUEIROZ, ARLETE TAVARES DE LIMA SOUZA, E SILVIO JOSÉ BUENO DE ALMEIDA.

ASSUNTO:       EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante dos Pedidos de Reconsideração interpostos pelos interessados. RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL aos Pedidos de Reconsideração interpostos por: WILLIAN DOS SANTOS SOARES [Processo n. 250599/2019], MARIA JEORGINA CONCEIÇÃO DA SILVA [Processo n. 240611/2019], ADMIL SILVA MORAES [Processo n. 230388/2019], FRANCISCA DE QUEIROZ [Processo n. 240322/2019], ARLETE TAVARES DE LIMA SOUZA [Processo n. 269739/2019] e SILVIO JOSÉ BUENO DE ALMEIDA [Processo n. 275830/2019], no sentido de reformar a decisão publicada no DOE n. 27500, de 10 de maio do corrente ano, p. 18, para aplicar aos servidores relacionados a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias, sanção mais adequada aos atos infracionais cometidos; 2. Em razão do prazo prescricional da pena de suspensão por 90 (noventa) dias ser de 03 (três) anos, prazo este há muito tempo exaurido, DECLARAR extinta a punibilidade em relação aos servidores supramencionados; e, DETERMINAR o consequente arquivamento dos autos; 3. Com relação ao servidor JOÃO LOURENÇO LADISLAU, matrícula nº 42800, NEGAR PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto [Processo n. 240597/2019], com a consequente manutenção da pena de cassação de aposentadoria que lhe foi aplicada pela decisão hostilizada; 4. DETERMINAR que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, se houverem, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e a Controladoria-Geral do Estado.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2023.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício