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PROCESSO Nº:                                    440225/2016

APENSOS Nº:           30008/2019; 30016/2019; 207071/2019; 209252/2019; 213943/2019; 214957/2019; 218190/2019; 230423/2019; 235129/2019; 235155/2019; 240548/2019; 236304/2019; 275564/2019

INTERESSADOS:     DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN; OACYR JACOB DE SOUZA; NIVALDO DE ARRUDA E SILVA FILHO; SANDRA CÂNDIDA DA SILVA; PAULO MARCELINO DE AZEVEDO; DEMARIA MOREIRA CALAÇA; LUCÍLIA SOUZA GARCIA

ASSUNTO:                EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante dos Pedidos de Reconsideração interpostos por OACYR JACOB DE SOUZA, matrícula nº 81521, DEMARIA MOREIRA CALAÇA, matrícula nº 79148, SANDRA CÂNDIDA DA SILVA, matrícula nº 126605, NIVALDO DE ARRUDA E SILVA FILHO, matrícula nº 80701, PAULO MARCELINO DE AZEVEDO, matrícula nº 81403 e LUCÍLIA SOUZA GARCIA, matrícula nº 2130, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração interposto por OACYR JACOB DE SOUZA e absolvê-lo das acusações que lhe foram imputadas nesse processo administrativo disciplinar; 2. Com relação aos Pedidos de Reconsideração interpostos por DEMARIA MOREIRA CALAÇA, SANDRA CÂNDIDA DA SILVA, NIVALDO DE ARRUDA E SILVA FILHO, PAULO MARCELINO DE AZEVEDO e LUCÍLIA SOUZA GARCIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO no sentido de reformar a decisão publicada no DOE n. 27501, de 13/05/2019, e aplicar a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias aos interessados; 3. Em razão do prazo prescricional da pena de suspensão por 90 (noventa) dias, aplicada aos servidores DEMARIA MOREIRA CALAÇA, SANDRA CÂNDIDA DA SILVA, NIVALDO DE ARRUDA E SILVA FILHO, PAULO MARCELINO DE AZEVEDO e LUCÍLIA SOUZA GARCIA, ser de 03 (três) anos, prazo este há muito tempo exaurido, DECLARAR extinta a punibilidade e DETERMINAR o consequente arquivamento dos autos; 4. DETERMINAR que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, se houverem, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e a Controladoria-Geral do Estado.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,09 de maio de 2023.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício