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PROCESSO Nº: 440265/2016

APENSOS Nº:591198/2018; 591218/2018; 269708/2019; 219816/2019; 218905/2019 e 278263/2019

INTERESSADOS: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN; BENEDITO ODENIR SILVA E ELISEU ANTÔNIO DOS SANTOS.

ASSUNTO: EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante dos Pedidos de Reconsideração interpostos por BENEDITO ODENIR SILVA, matrícula funcional nº 59181 e ELISEU ANTÔNIO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 81516. RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Pedidos de Reconsideração interpostos, no sentido de reformar a decisão publicada no DOE n. 27500, de 10/05/2019, aplicando a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias, sanção mais compatível com o conjunto probatório produzido neste feito; 2. Em razão do prazo prescricional da pena de suspensão por 90 (noventa) dias ser de 03 (três) anos, prazo este há muito tempo exaurido, DECLARAR extinta a punibilidade e DETERMINAR o consequente arquivamento dos autos; 3. DETERMINAR que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, se houverem, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e a Controladoria-Geral do Estado.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2023.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício