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PROCESSO Nº:  440286/2016

APENSOS Nº:   17823/2019; 17831/2019; 218967/2019; 237340/2019; 240661/2019; 269748/2019; 303099/2019;

INTERESSADOS:      DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN; IZETE DOMINGAS DE JESUS OLIVEIRA; JULIANO MARÇAL ROSA; JUCILENE MARIA DE OLIVEIRA GAIVA; NATÁLIA ROSA DE MACEDO.

ASSUNTO:       EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante dos Pedidos de Reconsideração interpostos por IZETE DOMINGAS DE JESUS OLIVEIRA, matrícula funcional nº 81254; JULIANO MARÇAL ROSA, matrícula funcional n° 40264; JUCILENE MARIA DE OLIVEIRA GAIVA, matrícula funcional n° 30426 e NATÁLIA ROSA DE MACEDO, matrícula funcional nº 81740. RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado para DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Pedidos de Reconsideração interpostos, no sentido de reformar a decisão publicada no DOE n. 27500, de 10/05/2019, aplicando a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias, sanção mais compatível com o conjunto probatório produzido neste feito; 2. Em razão do prazo prescricional da pena de suspensão por 90 (noventa) dias ser de 03 (três) anos, prazo este há muito tempo exaurido, DECLARAR extinta a punibilidade e DETERMINAR o consequente arquivamento dos autos; 3. Determinar que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, se houverem, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e a Controladoria-Geral do Estado.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,09 de maio de 2023.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício