Aguarde por favor...

PROCESSO Nº: SINFRA-PRO-2022/15825

INTERESSADOS: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA (SINFRA); GUAXE CONSTRUTORA LTDA.

ASSUNTO:EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do recurso administrativo interposto pela pessoa jurídica GUAXE CONSTRUTORA LTDA., RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações da Procuradoria Geral do Estado exaradas nos Pareceres nº 1521/SGAC/PGE/2021 e nº 2266/SGAC/PGE/2021 e, em atenção aos princípios da legalidade, prevalência do contrato (pacta sunt servanda) e da vantajosidade à Administração Pública; 2. CONHECER e NEGAR PROVIMENTO, ao recurso administrativo sob análise; e 3. DETERMINAR que se notifique as interessadas e seus defensores, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique-se a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA para providências cabíveis.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2023.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Governador do Estado em exercício