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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 53 DE 04 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Resolução CIB/MT Nº 32 de 16 de março de 2023, referente a prorrogação de vigência da Resolução CIB/MT nº 50 de 10 de fevereiro de 2022, que retifica a Resolução CIB/MT Nº 070 de 07 de maio de 2021, que trata do Cofinanciamento Estadual em caráter Temporário e Emergencial para o Fundo Municipal de Arenápolis/MT, por 30 (trinta) dias.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Estadual Nº456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recurso Financeiro do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais e dá outras providencias;

II - A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das Normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

III - A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 3 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Consolidação das Normas do Sistema Único de Saúde;

IV - A Resolução CIB/MT Nº 102/2021 de 11 de junho de 2021, que dispõe sobre a retificação da Resolução CIB/MT Nº 070 de 07 de maio de 2021, que trata do Cofinanciamento Estadual em caráter Temporário e Emergencial para o Fundo Municipal de Arenápolis para apoio e custeio de Atenção HOSPITALAR DE Referência Regional com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de saúde da Região Médio Norte Matogrossense;

V- A Resolução CIB/MT Nº 32 de 16 de março de 2023, que dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 03, de 16 de fevereiro de 2023, referente a prorrogação de vigência da Resolução CIB/MT nº 50 de 10 de fevereiro de 2022 que retifica a Resolução CIB/MT nº 070 de 07 de maio de 2021, por 60 (sessenta) dias.

R E S O L V E:

Art. 1º  Aprovar prorrogação de 30 dias, a vigência de 01/04/23 à 30/04/2023 01/04/23 da Resolução CIB/MT Nº 32 de 16 de março de 2023, que dispõe sobre a prorrogação de vigência da Resolução CIB/MT nº 50 de 10 de fevereiro de 2022, que retifica a Resolução CIB/MT 070 de 07 de maio de 2021, referente ao Cofinanciamento Estadual em caráter Temporário e Emergencial para o Fundo Municipal de Arenápolis/MT, para apoio e custeio de Atenção Hospitalar de Referência Regional com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde da Região Norte Matogrossense.

Parágrafo Único:  A prorrogação de que trata o Artigo 1º referente a vigência do Cofinanciamento Estadual em caráter Temporário e Emergencial para o Fundo Municipal de Arenápolis para o período de 01 de abril a 30 de abril de 2023, está expressa no modelo do Termo de Compromisso, Anexo Único desta Resolução, que deverá ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado à Superintendência de Atenção à Saúde.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2023.

(Original Assinado)

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB/MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT