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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 55 DE 04 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação da adequação e ampliação da equipe especializada em saúde mental - qualificação do CAPS I para CAPS II, no município de Primavera do Leste na Região de Saúde Sul Mato-grossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Lei Federal N. º10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

II - Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde;

III - Decreto Federal Nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 80.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV - Portaria de Consolidação GM/MS Nº. 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

V- Portaria de Consolidação GM/MS Nº. 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do sistema Único de Saúde;

VI - Portaria GM/MS Nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº. 03 e nº. 06 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), constituindo estratégia para atenção integral às pessoas com transtornos mentais moderados;

VII - A Nota Técnica Nº 11/2019 - CGMAD/DAPES/SAS/MS, que estabelece sobre as mudanças na Política Nacional de Saúde Mental e nas Diretrizes da Política Nacional sobre Drogas;

VIII - Portaria GB/SES/MT 102, de 23 de maio de 2016, que estabelece critérios de cofinanciamento estadual aos municípios que serão contemplados com o programa de incentivo a Regionalização das unidades de reabilitação, hemoterapia e Saúde Mental;

IX - Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Região Sul Mato-grossense Nº 28 de 30 de novembro de 2022, que propõe sobre a aprovação da Adequação e Ampliação da Equipe Especializada em saúde mental - alteração do CAPS I para CAPS II, no município de Primavera do Leste;

X -Resolução do Conselho Municipal de Saúde (CMS) nº 196/2022/CMS/PVA/SUS, que aprova a alteração da habilitação do CAPS I para CAPS II do município de Primavera do Leste;

XI - Parecer Técnico do Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis, favorável à proposta de adequação e ampliação da equipe especializada em saúde mental: Caps I para Caps II do município de Primavera do Leste.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a adequação e ampliação da equipe especializada em saúde mental - qualificação do CAPS I para CAPS II, no município de Primavera do Leste na Região de Saúde Sul Mato-grossense o qual passará a ser cofinanciado conforme disposto na Portaria GBSES Nº102/2016 (Anexo I).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2023.

(Original Assinado)

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB/MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 55 DE 04 DE MAIO DE 2023.

TIPO SERVIÇO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

01 Centro de Atenção Psicossocial

(CAPS) modalidade II

R$ 2.000,00

R$ 24.000,00

O incentivo de custeio mensal destinado aos municípios com Centro de Atenção Psicossocial (CAPS):

para CAPS não credenciado pelo Ministério da Saúde: R$ 7.000,00 (sete mil reais/mês)

para CAPS credenciado pelo Ministério da Saúde: R$ 2.000,00 (dois mil reais/mês)

(Fonte: Portaria 102/2016/GBSES)