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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 56 DE 04 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre os Planos Operativos de Metas dos Consórcios Intermunicipais de Saúde, localizados nas Regiões de Saúde Teles Pires, Sul de Mato Grosso, Araguaia Xingu, Alto Tapajós, Médio Norte Mato-grossense, Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2023.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

II - O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

III - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

IV - A Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

V- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VI - A Resolução CIB/MT Nº 87 de 10 de março de 2022, que dispõe sobre a atualização dos valores financeiros do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, para as Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso, exercício 2022;

VII - A Resolução CIB/MT Nº 130, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a atualização da Resolução CIB/MT Nº 87, de 10 março de 2022 referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, para as Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso, exercício 2022;

VIII - Resolução CIB Nº 23, DE 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da instituição obrigatória as unidades hospitalares públicas do Estado de Mato Grosso, do sistema de informação INDICASUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

IX - Portaria nº 210/2023/GBSES/MT de 20 de março de 2023, que estabelece critérios para transferência de incentivo financeiro aos municípios do Estado de Mato Grosso, REFERENTE AO Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Teles Pires - CIR/TP nº 002 de 23 de março de 2023, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires - CSVTP, localizado na Região de Saúde Vale do Teles Pires, com sede no Município de Sorriso, para o exercício 2023;

XI - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Sul de Mato Grosso - CIR/ROO nº 002 de 20 de abril de 2023, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Regional de Saúde da Região do Sul de Mato Grosso - CORESS, localizado na Região de Saúde do Sul Matogrossense, com sede no Município de Rondonópolis, para o exercício 2023;

XII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Alto Tapajós - CIR/AT nº 020 de 19 de dezembro de 2022, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós - CISRAT, localizado na Região de Saúde do Alto Tapajós, com sede no Município de Alta Floresta, para o exercício 2023;

XIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Araguaia Xingu - CIR/AX nº 003 de 20 de abril de 2023, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Araguaia Xingu - CISAX localizado na Região de Saúde Araguaia Xingu, com sede no Município de Confresa, para o exercício 2023;

XIV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Norte Mato-grossense CIR/MNMT nº 002 de 28 de fevereiro de 2023, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense - CIRMNMT, localizado na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, com sede no Município de Tangará da Serra, para o exercício 2023;

XV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Garças Araguaia CIR/GA nº 003 de 30 de março de 2023, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças Araguaia - CISRGA/MT, localizado na Região de Saúde Garças Araguaia, com sede no município de Barra do Garças, para o exercício 2023.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar e homologar os Planos Operativos de Metas de Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires - CSVTP, Consórcio Regional de Saúde da Região do Sul de Mato Grosso, Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós, Consórcio

Intermunicipal de Saúde da Região do Araguaia Xingu, Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense, Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças Araguaia, para o exercício de 2023.

Parágrafo Único: Os Consórcios de Saúde citados no caput deste Artigo estão localizados nas Regiões de Saúde: Teles Pires, Sul de Mato Grosso, Alto Tapajós, Araguaia Xingu, Médio Norte Mato-grossense e Garças-Araguaia, do Estado de Mato Grosso, cuja sede se encontram nos municípios de Sorriso, Rondonópolis, Alta Floresta, Confresa, Tangará da Serra e Barra do Garças, respectivamente.

Art.2° Os Planos Operativos de Metas dos Consórcios de Saúde, ora aprovados, se encontram disponíveis na Coordenadoria de Consórcios de Ações e Serviços de Saúde, Superintendência de Atenção à Saúde da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde e serão disponibilizados no sítio da Secretaria de Estado de Saúde, endereço eletrônico http://www.saude.mt.gov.br/ccs.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2023.

(Original Assinado)

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB/MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT