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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 57 DE 04 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, para redução das filas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2023, em consonância com a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023 que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

II - A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

III - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

IV - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;

V- A Resolução CIB/MT nº 20, de 04 de abril 2019, que dispõe sobre o fluxo da regulação de acesso às cirurgias eletivas no âmbito do de Mato Grosso;

VI - A Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Plano Estadual de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, para redução das filas do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício de 2023, conforme Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, descrito no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica aprovado o quantitativo de R$ 10.033.583,77 (dez milhões trinta e três mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos) para o Estado de Mato Grosso, destinados às unidades hospitalares sob Gestão Estadual, que aderiram ao Plano para execução 7037 procedimentos cirúrgicos de média complexidade, no exercício de 2023.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto deste plano, ocorrerá única e exclusivamente por conta do orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 4º A transferência do recurso federal para a execução do Plano Estadual para Redução das Filas de Cirurgia Eletiva, Exames Diagnósticos e Consultas Especializadas, se dará da seguinte forma:

§1º - 1/3 do valor total do plano será repassado ao Fundo Estadual de Saúde para fomentar o início do programa e o restante será repassado de acordo com a apuração da produção de serviços, registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Hospitalares SIH/SUS.

§2º - Os valores de que trata o caput deste artigo deverão ser executados até a competência dezembro de 2023;

§3º - A qualquer momento, a SES/MT poderá remanejar esses valores entre as unidades hospitalares sob sua gestão, para complemento de execução financeira aos planos já aprovados anteriormente.

Art. 4º A publicação de portaria específica prorrogando o prazo estabelecido nesta Resolução ficará a cargo do Ministério da Saúde.

Art. 5º As unidades hospitalares sob Gestão Estadual, poderão iniciar a execução dos procedimentos após a homologação do Plano Estadual na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Art. 6º A liberação da série numérica específica de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), será de responsabilidade da Coordenadora de Processamento de Informação de Serviços de Saúde (COPISS) da Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA) da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT).

§1º - A série numérica específica considerada nesta Resolução seguirá o padrão estabelecido no Art. 10º da Portaria GM/MS nº 90, de 03/02/2023 e será enviada mensalmente, conforme programação de execução constante no Plano.

Art. 7º O monitoramento da execução do Plano Estadual será realizado pelo sistema de monitoramento de leitos - IndicaSUS, juntamente com o Sistema de Informação Hospitalar (SIHD).

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, cancelando a Resolução CIB Ad Referendum nº 11 de 06 de abril de 2023.

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2023.

(Original Assinado)

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB/MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 57 DE 04 DE MAIO DE 2023.

Projetos de Cirurgias Eletivas de Mato Grosso, conforme Portaria GM/MS n°090, de 03 de fevereiro de 2023.

GESTÃO

CNES

UNIDADE HOSPITALAR PROPONENTE

QUANTIDADE

PROCEDIMENTOS

MÊS

QUANTIDADE

PROCEDIMENTOS

ANO

VALOR DISPONÍVEL

MÊS

VALOR DISPONÍVEL ANO

VALOR COM

COMPLEMENTAÇÃO 100%

ESTADUAL

2471345

Hospital Regional de Alta Floresta - Albert Sabin

56

638

R$ 35.504,74

R$ 401.474,26

R$ 802.948,52

ESTADUAL

2534460

Hospital regional Dr. Antônio Fontes

18

216

R$ 16.859,01

R$ 202.308,12

R$ 404.616,24

ESTADUAL

2392410

Hospital Regional de Colíder

56

606

R$ 38.771,44

R$ 427.962,48

R$ 855.924,96

ESTADUAL

6853781

Metropolitano Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva

207

1843

R$ 182.658,76

R$ 1.702.305,00

R$ 3.404.610,00

ESTADUAL

2604434

Hospital Regional Irmã Elza Giovanella

41

569

R$ 30.907,37

R$ 405.353.49

R$ 810.706,98

ESTADUAL

6085423

Hospital Regional Jorge de Abreu

35

392

R$ 21.670,28

R$ 246.656,12

R$ 493.312,24

ESTADUAL

9841903

Hospital Estadual Santa Casa

210

2268

R$ 119.104,01

R$ 1.305.130,88

R$ 2.610.261,76

ESTADUAL

2795655

Hospital Regional de Sorriso

49

505

R$ 30.561,80

R$ 325.661,95

R$ 651.323,90

TOTAL

672

7037

R$ 476.037,38

R$ 5.601.852,30

R$ 10.033.583,77