Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 59 DE 04 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual em apoio ao custeio mensal de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto - UTI Tipo II no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

III - O Decreto Estadual n° 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV - A Portaria de Consolidação n° 03, de 28 de setembro de 2018, de Consolidação das Normas sobre as Redes do Sistema Único de saúde, Título X (Origem: PRT GM/MS n° 895/2017, que instituiu o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, UCO, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS);

V- A Portaria n° 208/2023/GBSES, que atualiza os critérios para a transferência de recursos financeiros em apoio ao custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva/UTI (Adulto, Pediátrico, Neonatal, Unidade Coronariana - UCO, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal - UCINCO e UCINCA), credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao SUS em Mato Grosso, bem como dispõe sobre a utilização obrigatória de leitos de internações, e revoga a Portaria n° 063/2022/GBSES;

VI - A Proposição Operacional n° 03/CIR-BC de 14 de fevereiro de 2023, que propõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual em conformidade com a Portaria nº 063/2022/GBSES em apoio ao custeio mensal de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva UTI Adulto Tipo II do Hospital Municipal de Várzea Grande (CNES: 2391635), localizado no munícipio de Várzea Grande, Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso;

VII - A Resolução CIB/MT n° 36 de 16 de março de 2023, que dispõe sobre o Credenciamento/Habilitação de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo

II - do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, situado no município de Várzea Grande no Estado de Mato Grosso;

VIII - O processo SIGADOC SES-PRO-2022/24179, que solicita o cofinanciamento estadual dos 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana.

R E S O L V E:

Art. 1° Aprovar o cofinanciamento estadual para o custeio mensal de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande (CNES: 2391635).

Parágrafo único. O cofinanciamento de que trata o caput cima será efetuado mensalmente, pós-produção, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Grande.

Art. 2º Até a habilitação dos 10 (dez) leitos de UTI tipo II, o valor da diária a ser repassado será de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, totalizando o valor mensal de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 3° Após a habilitação dos 10 (dez) leitos de UTI tipo II pelo Ministério da Saúde, o valor da diária a ser repassado será de R$ 1.109,69 (mil cento e nove reais e sessenta e nove centavos), totalizando o valor mensal de R$ 332.907,00 (trezentos e trinta e dois mil novecentos e sete reais).

Art. 4º O cofinanciamento estadual de que trata esta Resolução seguirá os critérios, normativas e fluxos estabelecidos na Portaria n° 208/2023/GBSES de 20 de março de 2023 e outras que venham a substituí-las.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir 1º de abril de 2023 (competência de produção hospitalar abril/2023).

Cuiabá/MT, 04 de maio de 2023.

(Original Assinado)

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB/MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT