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D.O. nº27900 de 18/12/2020

PORTARIA 1037 2020 Institui o Sistema GPWEB como ferramenta para acompanhamento da gestãogerenciamento dos programas, contratos e cong~eneres, no Âmbito

PORTARIA Nº 1.037/2020/SEMA/MT

Institui o Sistema GPWEB como ferramenta para acompanhamento da gestão/gerenciamento dos programas, contratos e congêneres, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente- SEMA/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e do art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização Administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a publicação do Regulamento de Gestão Sistêmica nº 002/2014, aprovado e instituído pela Portaria Conjunta nº 026/2014/SAGS/ SEMA/MT;

Considerando a aquisição da licença para uso perpétuo e ilimitado do Sistema GPWEB adquirida em 2015;

Considerando o Plano de Providências nº 002/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso que recomendou a adoção do sistema para gerenciamento das Unidades de Conservação;

Considerando a implantação do módulo de Instrumentos, para gerenciamento de todos os contratos vigentes na SEMA e o módulo de Ordem de Fornecimento.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Sistema GPWEB, como ferramenta para acompanhamento da gestão/gerenciamento dos programas, projetos, contratos e congêneres, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - MT.

Art. 2º A gestão compartilhada do sistema compete às seguintes unidades:

I - Unidade de Programas e Projetos Estratégicos/UPPE: o gerenciamento dos programas e projetos em execução na SEMA;

II - Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica-GSAAS e Assessoria Técnica/ASTEC: a gestão administrativa dos Sistemas;

III - Núcleo de Gestão Estratégica/NGER: a Gestão Estratégica da SEMA;

IV - Coordenadoria de Unidades de Conservação: o gerenciamento das Unidades de Conservação;

V- Gerência de Gestão de Contratos, subordinada a Coordenadoria de Aquisição e Contratos/GSAAS: o gerenciamento dos Contratos e afins do módulo instrumentos.

Art. 3º A cada unidade setorial responsável pelos contratos firmados e os fiscais de contrato, atribui-se a obrigatoriedade de emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço e os respectivos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo no Sistema GPWEB.

§ 1º A Ordem de Fornecimento deverá estar relacionada ao Contrato ou Aditivo instituído e ao Projeto/Atividade que financiou o respectivo recurso orçamentário-financeiro.

§ 2º A Coordenadoria Financeira não receberá ordem de fornecimento emitida fora do sistema, a partir de 10/12/2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 375/2018/SEMA-MT publicada em 18 de maio de 2018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 14 de dezembro de 2020.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT